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Presidiário perde parte da pena reduzida após fugir de presídio em Rio Branco

Um presidiário perdeu um sexto dos dias que havia reduzido da pena após fugir de um estabelecimento prisional de Rio Branco. A fuga foi considerada falta grave durante a execução penal, resultando na aplicação de uma sanção disciplinar pela Câmara Criminal.

Segundo os autos, essa não foi a primeira vez que o presidiário se evadiu durante o cumprimento da pena. Após ser recapturado, ele confessou que realizou a fuga com um comparsa.

De acordo com o relato, os dois fizeram um buraco no teto da cela, utilizaram um tecido para saltar o alambrado e romperam a concertina instalada no muro do presídio.

O Ministério Público apontou ainda que, para conseguir realizar a fuga, houve dano ao patrimônio público.

Perda de parte da pena reduzida

Os dias reduzidos da pena são obtidos por atividades como trabalho, estudo e leitura. No caso, a Câmara Criminal determinou a perda de um sexto desse período em razão da falta grave.

O desembargador Francisco Djalma, relator do processo, afirmou que a aplicação da sanção disciplinar deve seguir o artigo 57 da Lei de Execução Penal, que estabelece os parâmetros para a medida.

A decisão foi publicada na edição nº 8.096 do Diário da Justiça, na página 29, desta segunda-feira, 14.