Um presidiário perdeu um sexto dos dias que havia reduzido da pena após fugir de um estabelecimento prisional de Rio Branco. A fuga foi considerada falta grave durante a execução penal, resultando na aplicação de uma sanção disciplinar pela Câmara Criminal.
Segundo os autos, essa não foi a primeira vez que o presidiário se evadiu durante o cumprimento da pena. Após ser recapturado, ele confessou que realizou a fuga com um comparsa.
De acordo com o relato, os dois fizeram um buraco no teto da cela, utilizaram um tecido para saltar o alambrado e romperam a concertina instalada no muro do presídio.
O Ministério Público apontou ainda que, para conseguir realizar a fuga, houve dano ao patrimônio público.
Perda de parte da pena reduzida
Os dias reduzidos da pena são obtidos por atividades como trabalho, estudo e leitura. No caso, a Câmara Criminal determinou a perda de um sexto desse período em razão da falta grave.
O desembargador Francisco Djalma, relator do processo, afirmou que a aplicação da sanção disciplinar deve seguir o artigo 57 da Lei de Execução Penal, que estabelece os parâmetros para a medida.
A decisão foi publicada na edição nº 8.096 do Diário da Justiça, na página 29, desta segunda-feira, 14.



