Relator das investigações dos atos golpistas de 8 de Janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes retirou da pauta do plenário virtual a análise de dois casos que poderiam ajudar réus a descontarem das penas o tempo em que foram submetidos a medidas cautelares diversas da prisão. O movimento ocorre após o ministro ter uma rara derrota no plenário do STF em um julgamento que tratava da mesma questão e no momento em que a disputa eleitoral reacendeu o debate sobre a pena dos golpistas.
A derrota de Moraes ocorreu no último dia 6, quando o plenário do STF julgou o caso da gerente de recursos humanos Simone Macedo, presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento em frente ao quartel general do Exército, em Brasília.
No julgamento, o Supremo permitiu que Simone recalculasse o tempo de pena que ela ainda teria a cumprir da sentença a que tinha sido condenada, sob a alegação de que o período que passou por medidas cautelares diversas da prisão – como o recolhimento domiciliar noturno com uso de tornozeleira eletrônica, enquanto aguardava o julgamento – deve, sim, ser computado e considerado pela Justiça. Moraes não tinha concordado com esse pedido da defesa e acabou derrotado por 6 a 4.
Depois do revés, o ministro retirou da pauta do plenário virtual os casos de outros dois réus do 8 de Janeiro que não só foram condenados à mesma pena da gerente de recursos humanos (um ano de prisão por associação criminosa) como também cumpriram a mesma medida cautelar (recolhimento domiciliar noturno) antes de serem condenados pelo STF.
A manobra levantou dúvidas sobre as razões de Moraes: se ele estaria disposto a aplicar nesses dois casos o entendimento do plenário, sem submeter os processos a novos julgamentos, ou se pretende evitar mais um revés, articulando nos bastidores alguma reviravolta no entendimento da Corte, por meio do convencimento de colegas.
Esses julgamentos estavam previstos para ocorrer de 14 a 21 de agosto no plenário virtual da Corte, uma plataforma online que permite a análise de casos longe dos olhos da opinião pública e das transmissões ao vivo da TV Justiça. Mas Moraes os retirou da pauta no último dia 13, ou seja, uma semana após o julgamento de Simone e, desde então, nada mais decidiu.
Procurado pelo blog, o gabinete do ministro não se manifestou.
Prestação de serviços
Os dois casos retirados de pauta por Alexandre de Moraes também envolviam condenados do 8 de Janeiro que acamparam no quartel do Exército em Brasília: a porteira Rosa Maria Pinto Vanderley e Carlos Daniel Aragão de Araújo, que estava desempregado na época da manifestação antidemocrática.
Assim como na situação de Simone, as defesas deles também pediram para que a “detração da pena”, ou seja, o cálculo do tempo já cumprido, levasse em conta não apenas o período em que eles estavam presos preventivamente, mas também os dias em que cumpriram recolhimento domiciliar noturno.
Conforme previsto no Código Penal, o tamanho diminuto da pena, de um ano de prisão, permitiu que a condenação fosse substituída por 225 horas de prestação de serviços à comunidade, além da participação em um curso de 12 horas sobre democracia, elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Para a Defensoria Pública da União (DPU), o tempo em que os réus ficaram em recolhimento domiciliar noturno deveria ser abatido das horas de prestação de serviços comunitários.
“As medidas cautelares impostas (recolhimento domiciliar noturno com monitoramento eletrônico) são substancialmente análogas às penas aplicadas (prestação de serviços à comunidade e participação em curso educativo). Isso porque ambas consistem em restrição de direitos sem privação total da liberdade de locomoção”, afirma a DPU.
Para a DPU, a distinção promovida por Alexandre de Moraes, que reconhece detração para o período de prisão preventiva, mas a nega para o período de medidas cautelares diversas, “carece de fundamentação lógica e jurídica quando se considera que ambas as modalidades restringem efetivamente a liberdade do indivíduo”.
Os julgamentos de Rosa e Carlos Daniel foram iniciados em 17 de abril, mas acabaram interrompidos por um pedido de vista de Cristiano Zanin. No julgamento de Simone, já concluído, foi Zanin quem abriu a corrente divergente a favor da gerente de recursos.

