O direito de escolher livremente o candidato nas urnas também precisa ser respeitado dentro do ambiente de trabalho. Com a aproximação das eleições de 2026, a Justiça do Trabalho reforça o alerta para casos de assédio eleitoral, prática que ocorre quando o trabalhador é pressionado, ameaçado ou constrangido a votar ou deixar de votar em determinado candidato.
Dados divulgados pela Justiça do Trabalho mostram que 662 processos relacionados a assédio eleitoral foram ajuizados no país entre maio de 2023 e dezembro de 2025. A maior parte das ações foi apresentada individualmente por trabalhadores que buscaram reparação por situações já ocorridas.
Mas onde termina uma opinião política e começa o assédio eleitoral? De acordo com o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Jaime Barreiros, a diferença está justamente na tentativa de interferir na liberdade de escolha do eleitor.
Segundo ele, ameaças ou a oferta de vantagens em troca do voto podem configurar crime de corrupção eleitoral. No ambiente profissional, a prática também pode ocorrer quando um empregador utiliza sua posição para pressionar funcionários.
“Quando um empregador em uma empresa constrange o empregado ou um grupo de empregados para votar ou deixar de votar em algum candidato, caracteriza essa corrupção eleitoral, essa captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder. Então, a gente chama isso tudo de assédio eleitoral.”
Plantão durante as eleições
Para receber e encaminhar denúncias com mais rapidez, a Justiça do Trabalho criou um plantão especial para atender medidas urgentes relacionadas às eleições de 2026. O serviço funcionará durante o período eleitoral e seguirá até o fim do segundo turno, previsto para outubro.
A orientação é que trabalhadores que se sintam pressionados procurem os órgãos responsáveis. As denúncias podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral, ao Ministério Público do Trabalho ou à própria Justiça do Trabalho.
“Todos somos parceiros nesse processo de garantia do voto livre”, afirmou Barreiros.
O trabalhador que fizer uma denúncia terá a identidade preservada. A recomendação é guardar, sempre que possível, mensagens, áudios, documentos ou outros registros que possam ajudar a comprovar a situação relatada.

