Uma nova versão de um boato que circula desde as Eleições de 2018 voltou a ser compartilhada pelo WhatsApp e confundiu eleitores sobre o funcionamento dos votos brancos e nulos. A mensagem afirma, falsamente, que quem votar apenas para presidente e deixar os demais cargos em branco terá o voto considerado “parcial” e, consequentemente, anulado.
A publicação também sustenta que somente seriam válidos os votos considerados “completos”, feitos para todos os cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2026. Desta vez, o conteúdo é atribuído a um suposto mesário que teria participado do treinamento para os trabalhos da Justiça Eleitoral.
A informação é falsa. O eleitor pode votar apenas para um cargo e optar por votar em branco ou nulo nos demais, sem que isso anule os votos registrados.
Isso ocorre porque a urna eletrônica contabiliza cada voto individualmente. Dessa forma, a escolha feita para um cargo não interfere na votação realizada para os outros. A alegação de que existe um “voto parcial” que invalida toda a votação não corresponde ao funcionamento do sistema eleitoral.
Como funcionam os votos brancos e nulos
De acordo com o Glossário Eleitoral, o voto em branco acontece quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum candidato. Na urna eletrônica, essa opção é registrada ao pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”.
Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura ou partido político e confirma a escolha. Nesse caso, a urna emite um alerta antes de concluir o registro.
Os votos brancos e nulos podem ser escolhidos para qualquer cargo, mas não são considerados votos válidos. Eles servem para fins estatísticos e não são contabilizados na definição do resultado da eleição.
Também não existe a possibilidade de esses votos serem transferidos para outro candidato ou partido político.
Ordem de votação em 2026
A votação nas Eleições Gerais de 2026 seguirá uma sequência predefinida. Para evitar erros, a recomendação é que os eleitores anotem os números das candidatas e dos candidatos em um papel e levem a chamada “cola” para a cabine de votação.
O uso de telefone celular é proibido durante a votação.
A ordem dos cargos será:
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Deputado federal;
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Deputado estadual ou distrital;
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Primeiro senador;
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Segundo senador;
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Governador;
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Presidente da República.
Portanto, o eleitor não é obrigado a votar em todos os cargos. É possível escolher candidatos para apenas algumas funções e votar em branco ou nulo nas demais, sem que isso comprometa os votos registrados individualmente.

