O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não houve monitoramento ilegal do ministro André Mendonça e que os relatórios usados como fundamento para seu afastamento foram produzidos dentro das atividades regulares de inteligência da corporação.
As explicações foram encaminhadas nesta sexta-feira (11) ao presidente do STF, Edson Fachin. O ministro havia dado 48 horas para Andrei se manifestar antes de decidir sobre sua permanência no comando da PF.
Fachin suspendeu na quarta-feira (9) a decisão de Mendonça que determinava o afastamento preventivo de Andrei e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.
Na manifestação, o diretor-geral sustenta que os documentos questionados reuniam análises de cenários feitas a partir de informações conhecidas pela PF e de interações institucionais observadas no exercício das funções policiais.
“Não existiu, em absoluto, qualquer monitoramento ilícito de Ministro deste E. STF e tampouco do Ilmo. Advogado-Geral da União”, afirma.
Segundo Andrei, não foram realizadas “ações de vigilância, coleta clandestina de dados ou qualquer medida invasiva”. A manifestação diferencia esse trabalho do monitoramento de uma pessoa, que exigiria um acompanhamento “dirigido e contínuo”.
Ordem de Moraes
Andrei também afirmou que o material chegou ao Supremo porque a PF cumpriu uma determinação de Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito das Fake News, então relatado pelo ministro.
A manifestação sustenta que os relatórios não foram enviados espontaneamente pela corporação e que a PF também não foi responsável pela divulgação dos documentos sigilosos.
A defesa argumenta ainda que relatórios de inteligência não equivalem a investigações criminais. Esses documentos podem apresentar análises de risco, estimativas e hipóteses, sem estabelecer autoria ou materialidade de crimes e sem constituir, isoladamente, prova ou acusação.
Com esses argumentos, Andrei pede que não sejam impostas medidas contra sua permanência no cargo e sustenta que sua atuação ocorreu no exercício de suas atribuições e no cumprimento de decisões judiciais.

