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PF nega monitoramento ilegal de Mendonça e diz que relatório seguiu ordem de Moraes

Por Redação Juruá em Tempo. Fonte: InfoMoney. 11/09/2026 às 15:32

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não houve monitoramento ilegal do ministro André Mendonça e que os relatórios usados como fundamento para seu afastamento foram produzidos dentro das atividades regulares de inteligência da corporação.

As explicações foram encaminhadas nesta sexta-feira (11) ao presidente do STF, Edson Fachin. O ministro havia dado 48 horas para Andrei se manifestar antes de decidir sobre sua permanência no comando da PF.

Fachin suspendeu na quarta-feira (9) a decisão de Mendonça que determinava o afastamento preventivo de Andrei e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.

Na manifestação, o diretor-geral sustenta que os documentos questionados reuniam análises de cenários feitas a partir de informações conhecidas pela PF e de interações institucionais observadas no exercício das funções policiais.

“Não existiu, em absoluto, qualquer monitoramento ilícito de Ministro deste E. STF e tampouco do Ilmo. Advogado-Geral da União”, afirma.

Segundo Andrei, não foram realizadas “ações de vigilância, coleta clandestina de dados ou qualquer medida invasiva”. A manifestação diferencia esse trabalho do monitoramento de uma pessoa, que exigiria um acompanhamento “dirigido e contínuo”.

Ordem de Moraes

Andrei também afirmou que o material chegou ao Supremo porque a PF cumpriu uma determinação de Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito das Fake News, então relatado pelo ministro.

A manifestação sustenta que os relatórios não foram enviados espontaneamente pela corporação e que a PF também não foi responsável pela divulgação dos documentos sigilosos.

A defesa argumenta ainda que relatórios de inteligência não equivalem a investigações criminais. Esses documentos podem apresentar análises de risco, estimativas e hipóteses, sem estabelecer autoria ou materialidade de crimes e sem constituir, isoladamente, prova ou acusação.

Com esses argumentos, Andrei pede que não sejam impostas medidas contra sua permanência no cargo e sustenta que sua atuação ocorreu no exercício de suas atribuições e no cumprimento de decisões judiciais.

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