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PL que solicita obrigatoriedade do atendimento prioritário para autistas, é sancionado por Ilderlei Cordeiro

Por Redação Juruá em Tempo. 28/06/2019 às 10:09

O vereador do PT, Franciney Melo, apresentou o Projeto de Lei que propõe a obrigatoriedade das placas com o símbolo do Dia Mundial do Autismo, que asseguram atendimento prioritário aos portadores da doença em estabelecimentos públicos e privados de Cruzeiro do Sul. A PL, foi sancionada esta semana pelo Prefeito Ilderlei Cordeiro e já está em vigor. 

A PL propõe ainda que o município, por meio da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, crie a carteirinha de identificação das pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA).

“É de extrema importância que as pessoas com autismo tenham atendimento prioritário, pois, a depender do grau da doença, a longa espera numa fila pode desencadear numa crise. Nosso mandato está pautado na inclusão social e no bem todas as famílias”, frisou o vereador.

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 811, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
INSTITUI A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DE AUTISMO NAS
PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS ESTABELECIMENTOS
PÚBLICOS E PRIVADOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO
DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município
de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara
Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados localizados no município
ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o
símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista,
similar ao modelo constante no Anexo I.
§ 1° Entende-se por estabelecimentos privados os supermercados, bancos,
farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares.
§ 2° Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente Lei
sofrerão as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão do Alvará de Licenciamento do estabelecimento, a partir
da segunda constatação, até o cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Município de Cruzeiro do Sul-AC, através da Secretaria Municipal
de Saúde, criará a Carteira de Identificação de pessoas com Transtorno
do Espectro Autista – TEA, onde constará o nome do usuário,
nome da mãe e/ou pai, endereço, CID, o nome do Transtorno (Transtorno
do Espectro Autista – TEA), número do cartão do SUS e o número
da Lei Federal e Municipal que garantem o atendimento preferencial.
Art. 3° Os Órgãos Públicos e os estabelecimentos privados de que trata
essa lei terão prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da sua publicação,
para se adequarem as obrigações previstas nos artigos anteriores.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 25 DE JUNHO DE 2019.
Ilderlei Cordeiro
Prefeito Municipal

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