Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Energisa ainda não interrompe o fornecimento de energia elétrica em Cruzeiro do Sul
  • Acre vai receber nova vacina contra dengue e ampliar público-alvo; veja quem pode tomar
  • Mulher atropelada e dada como morta ‘volta a viver’ após reanimação
  • Bebê é encontrada em área de descarte de lixo; polícia investiga
  • Filho de David e Victoria Beckham detona família: “Vivem de fachada”
  • Criminosos invadem cemitério, atiram e colocam fogo em caixão; veja vídeo
  • Acre registra a maior taxa de feminicídios dos últimos seis anos, diz observatório do MP
  • Gladson Camelí reage à pré-candidatura de Bocalom e diz que Mailza foi uma de suas maiores apoiadoras
  • De Cruzeiro do Sul, estudante do Ifac tira 980 na redação e supera os 926 pontos em matemática no Enem
  • Acre recebe mais de R$ 1 milhão para atender municípios atingidos por cheias
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, janeiro 19
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque

Prazo para pedir voto em trânsito acaba amanhã

Por Redação Juruá em Tempo.23 de agosto de 2018
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Os eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no período das eleições deste ano têm poucos dias para pedir a autorização à Justiça Eleitoral se pretendem votar em outras cidades. O prazo para o requerimento começou em 17 de julho e termina nesta quinta-feira (23), podendo ter validade tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou ambos.

O voto em trânsito está previsto em leis, como o Código Eleitoral, mas segue algumas restrições. Essa habilitação apenas pode ser usada em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Outro limite tem relação com o alcance territorial.

Se a pessoa estiver fora do estado onde tem domicílio eleitoral, o voto em trânsito vale apenas para a escolha do candidato a presidente da República. No caso do deslocamento ser dentro da unidade da Federação em que vota, ele poderá usar a autorização para escolher também governador, senador, deputado federal e
deputado estadual.

Para conseguir votar nestas condições, os eleitores precisam apenas apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação, indicando onde estará durante o pleito. Essa modalidade só pode ser requerida pelas pessoas que estão com situação regular no Cadastro Eleitoral.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.