Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • No Acre, criança abre mão de presente e pede cadeira de rodas para a avó ao Papai Noel
  • Emendas do deputado Coronel Ulysses garantem novas viaturas para a Segurança Pública
  • Estudantes do Ifac conquistam melhor resultado do Acre na Olimpíada Brasileira de Geografia
  • Acre tem mais de 68 mil pessoas vivendo em áreas de favela, diz IBGE; entenda o termo
  • Homem é preso por tráfico e mulher por tentativa de homicídio no interior do Acre
  • Acre entra em alerta por aumento de casos de síndrome respiratória aguda grave
  • Prefeitura de Cruzeiro do Sul segue com serviços de tapa-buracos e melhorias de ruas em bairros da cidade
  • Homem condenado por estuprar enteada com uso de sedativo é preso no Acre
  • Prefeitura no Acre concede gratificação natalina extra de R$ 1 mil a servidores
  • EJA abre matrículas para o 1º semestre de 2026 na rede estadual do Acre; veja prazos e critérios
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, dezembro 19
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Principais Notícias

Ministério Público Eleitoral chama atenção de candidatos por perturbação ao sossego público

Por Redação Juruá em Tempo.9 de setembro de 20162 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 7ª Zona, em Feijó, publicou nesta terça-feira (6) no Diário Oficial do Estado (DOE) duas portarias com informações para os partidos e coligações daquela cidade evitarem os erros cometidos na propaganda política. Cópias dos atos do MPE foram encaminhados para os envolvidos e uma reunião será realizada para esclarecer os demais pontos.

Consta na publicação que a ação é necessária em função da legitimidade e normalidade das eleições. Mas logo em seguida é citado o Art. 243 do Código Eleitoral, no qual se lê que não será tolerada propaganda “que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”, bem como a que “prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municiais ou a outra qualquer restrição de direito”.

Mesmo que o Art. 244, inciso I do Código Eleitoral assegure alto-falantes das 14 às 22 horas, não é permitido esse tipo de propaganda a menos de 500 (quinhentos) metros da sede das Prefeituras, Câmaras de vereadores, Poder Judiciário, hospitais, casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, e quarteis. Ou seja, praticamente em toda a cidade.

Já o Art. 37 da Lei das Eleições proíbe propaganda em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e em bens de uso comum, como postes de iluminação pública, de sinalização de tráfego, paradas de ônibus e em outros equipamentos urbanos. Quem não respeitar terá de restaurar o bem e poderá ser multado no valor de R$2.000,00 a R$8.000,00.

A orientação do MPE apresenta ainda a forma de usar os carros de som e o volume permitido, bem como as multas passíveis de serem aplicadas em caso de contrariarem a legislação. A partir de agora, o MPE vai agir de forma mais rígida junto aos partidos e coligações.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.