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Preso em Sena Madureira o ex-prefeito Nilson Areal (PR)

Por Redação Juruá em Tempo.13 de setembro de 2016Updated:13 de setembro de 20162 Minutos de Leitura
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O ex-prefeito de Sena Madureira, Nilson Areal, do Partido Republicano (PR) , foi preso por volta das 16:40 horas enquanto estava na sua casa naquele  município. Por volta das 17:10h, o ex-prefeito deu entrada no hospital João Câncio realizando exame de corpo de delito para ser enviado ao presídio onde ficará à disposição da Justiça acreana.

Nilson desempenhou dois mandatos consecutivos de prefeito, tendo encerrado o último mandato em 2012 ao reeleger o sucessor dele, o atual prefeito Mano Rufino.

Nilson Areal responde a dezenas de processos, incluindo desvios de recursos públicos.

Juntamente com Nilson Areal, foram condenados a diretora financeira à época, Cecília Teixeira de Sousa, Jussara Santos de Matos, Evangélico Ferreira Moreira, Antônia da Silva Pessoa, Adalvani Pinheiro de Carvalho e Jailson de Souza Barbosa, condenados por receber o pagamento por parte da prefeitura municipal sem trabalhar.

Na sentença, fica comprovada a montagem de um esquema em Sena Madureira, nos anos de 2011 e 2012, para o desvio e utilização indevida de verbas públicas. A situação foi descoberta após instauração de procedimento investigativo criminal para apurar crimes praticados pelo ex-prefeito. Nesse contexto, o MPAC ofereceu duas denúncias. sendo que um processo aguarda julgamento e no outro ele foi condenado.

Nilson Areal nomeava, sem qualquer rigor técnico, particulares para prestar serviço na rede pública de educação, pelo tempo de 1 a 3 meses. Como os funcionários fantasmas nunca apareceram para trabalhar, Nilson e Cecília criaram ordenações fictícias de despesas para justificar os pagamentos indevidos.

Das penas

Nilson Roberto Areal de Almeida teve a pena definitiva fixada em dezoito anos e oito meses de reclusão em regime fechado, não podendo responder em liberdade.

A ex-secretária de finanças do município, Cecília Teixeira de Sousa, foi condenada a dezesseis anos de reclusão em regime fechado, também sem possibilidade de responder em liberdade.

Os demais acusados devem cumprir dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, tendo o direito de recorrer da prisão em liberdade.

Com informações  do MPAC

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