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quinta-feira, abril 18, 2024

MPAC oferece denúncia contra três prefeitos presos

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) denunciou nesta segunda-feira (3), os prefeitos de Bujari, Plácido de Castro e Santa Rosa do Purus e demais envolvidos pelos crimes de pertencimento a organização criminosa, fraudes a licitações, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato desvio e lavagem de dinheiro.

As denúncias foram protocoladas no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), sendo relator o desembargador Roberto Barros. A cópia das denúncias foi entregue ao procurador-geral de Justiça Oswaldo D’Albuquerque.

“Em todos os casos, juntamente com os prefeitos, foram denunciados servidores públicos, com destaque para os pregoeiros dos municípios, além do dono das duas  empresas contratadas pelos referidos municípios e de pessoas ligadas ao empresário, sendo que tais empresas estavam registradas em nomes de “laranjas”, que também foram denunciados”, explica o procurador de Justiça Álvaro Luiz Pereira, autor das denúncias, que atuou no caso por delegação do procurador-geral.

Os prefeitos de Plácido de Castro, Santa Rosa do Purus e Bujari foram presos no dia 14 de setembro, numa operação desencadeada pela Polícia Federal, sendo resultado de investigações iniciadas a partir de pedidos de instauração de inquéritos policiais formulados pelo MPAC.

A investigação mostrou que no esquema eram expedidas notas fiscais de serviços que não eram prestados.  A ação, que prendeu os gestores, trata-se da segunda fase da Operação Labor, da PF, iniciada em julho deste ano, e que revelou o conluio de empresários individuais que se utilizavam de empresas diferentes para fraudarem licitações e até direitos trabalhistas.

Os nomes dos denunciados, à exceção dos prefeitos (fato de domínio público), não serão divulgados em razão de ainda estar em vigor a cláusula de sigilo dos inquéritos policiais.

“Agora, a próxima fase será a notificação de todos para que, no prazo de quinze dias, possam apresentar as suas defesas, e após isso, o processo seguirá para plenário para deliberar sobre o recebimento ou não das denúncias, e daí, inicia-se a ação penal”, acrescenta o procurador.

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