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PM Alexandro: começa fase processual que vai decidir se o caso vai ou não a Júri Popular

Por Redação Juruá em Tempo.11 de outubro de 2016Updated:11 de outubro de 20164 Minutos de Leitura
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Acontece nesta terça-feira (11), a partir das 9h30, na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Rio Branco, a fase de instrução do processo que pede a condenação de Kennedy Silva Magalhães, o “Tanaca”, acusado de atirar e matar o Cabo PM Alexandro Aparecido dos Santos, na manhã do dia 15 de agosto deste ano. Ao todo, 16 testemunhas serão ouvidas: 09 de acusação e 07 de defesa.

Nesta fase – “judicium accusationis” – o juízo tem por objeto a admissibilidade da acusação perante o Tribunal. Consiste em produção de provas para apurar a existência de crime doloso contra a vida. Além dos militares que participaram da abordagem, Jonathan Clarc dos Santos, que era considerado có-autor do suposto crime, vai depor a favor do Ministério Público. Clarc ganhou liberdade e o pedido de arquivamento do processo contra a sua pessoa. O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra Kennedy no dia 29 de agosto, dando início a fase processual que deve terminar com a sentença de pronúncia que vai desclassificar ou absolver de forma sumária o acusado.

Para entender o caso:
Kennedy Silva Magalhães foi preso no dia 15 de agosto na Rua Parati, no bairro Novo Horizonte, após tentar empreender fuga de uma abordagem policial, acusado de tirar a arma do coldre frontal do cabo PM Alexandre e ter efetuado um único tiro contra o agente que morreu no local antes mesmo de receber atendimento médico de urgência.

Desde que a notícia se tornou pública, acusação e defesa travam uma batalha na tentativa de provar teses. Para o promotor de Justiça Efrain Mendonza, não restam dúvidas, o denunciado agiu dolosamente e com ânimo de matar, efetuando disparo contra agente de segurança pública, policial militar devidamente em serviço. A materialidade, segundo o MP, se consubstancia no laudo cadavérico e o indício de autoria que  “repousa nos depoimentos testemunhais”.

Por outro lado, a defesa de Kennedy alega que a abordagem ilegítima e tumultuada não tem como vislumbrar certeza nos fatos. A família do jovem acusado do disparo aposta nas provas técnicas periciais levantadas no decorrer da investigação.

Umas das principais provas – o exame qualitativo de pesquisa de partículas de chumbo residuográfico – não detectou a presença de partículas de chumbo nas mãos ou no corpo Kennedy Magalhães. O laudo 1672/2016 foi assinado pelo perito criminal Airton Ferreira de Castela. “Foi recebido material coletado com esparadrapo de ambas as mãos de Kennedy Silva Magalhães”, diz o documento. A coleta do material foi feita 24 horas após a morte do Policial Militar.

A acusação
Pesa contra Kennedy o testemunho dos militares e testemunhas presentes no momento da abordagem. Em tese, Kennedy Magalhães, o “Tanaca”, praticou a conduta típica prevista no art. 121, inciso VII, e art. 329, caput, e inciso 2º, ambos do Código Penal, em concurso material de crimes, razão pela qual deverá ser condenado às penas combinadas.

Era grande a movimentação no escritório de defesa de Kennedy Magalhães na manhã desta segunda-feira. O advogado Romano Gouveia faz mistério com relação as testemunhas que foram arroladas para participar do interrogatório e de sua estratégia de defesa. Não está descartada a condução coercitiva de novas testemunhas durante os atos instrutórios.

Rito da audiência
Na audiência de instrução, primeiro serão tomadas as declarações do ofendido e, se possível, inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nessa ordem.

Em seguida, ocorrerão os esclarecimentos dos peritos, as acareações e o reconhecimento de pessoas e coisas. Depois, o acusado será interrogado e, por último, as alegações. As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa por 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos.

Encerrando-se as alegações, o juiz proferirá sua decisão na própria audiência ou em 10 dias por escrito. Nesse último caso, o juiz ordenará que os autos lhe sejam conclusos. O juiz é Alisson Brás. O promotor é Efrain Enrique Mendoza Mendivil Filho.

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