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Política

Defesa de Lula diz que Moro cometeu nove omissões

Por Redação Juruá em Tempo. 11/11/2016 21:39 Atualizado em 11/11/2016 21:40
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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nessa quarta-feira (9), recurso contra a decisão do juiz Sérgio Moro, que aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra Lula e sua esposa, Marisa Letícia, sobre o apartamento do Edifício Solaris, no Guarujá (SP).

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Segundo os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, o recurso, chamado “embargos de declaração”, demonstra que a decisão de Moro “contém nove omissões que precisam ser sanadas, especialmente em relação à abrangência da ação penal e, ainda, em relação ao indeferimento de provas que foram oportunamente requeridas, configurando claro cerceamento de defesa.”

“Lula, como qualquer cidadão, tem o direito de saber da acusação que lhe está sendo atribuída. Não pode o juiz, além de aceitar uma denúncia frívola, sem provas, deixar de esclarecer qual é o real objeto da ação penal”, diz a defesa de Lula.

Leia na íntegra a nota:

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“Nota

Na qualidade de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua esposa, D. Marisa Letícia, protocolamos ontem (9/11) recurso dirigido ao juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, relativo à ação penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, que trata do apartamento 164-A, do Edifício Solaris, no Guarujá (SP).

O recurso, chamado “embargos de declaração”, demonstra que a decisão proferida em 28/10/2016 pelo mesmo juiz contém nove omissões que precisam ser sanadas, especialmente em relação à abrangência da ação penal e, ainda, em relação ao indeferimento de provas que foram oportunamente requeridas, configurando claro cerceamento de defesa.

Delimitação da ação. Na decisão proferida em 28/10/2016, o juiz afirma que “o objeto da denúncia é determinado, relativo a três contratos” firmados entre a OAS e a Petrobras, e restringiu a realização de provas apenas em relação a esses mesmos três contratos. No entanto, a denúncia de 149 páginas, protocolada pelo Ministério Público Federal em 14/10/2016, que foi objeto de uma entrevista coletiva sensacionalista realizada na mesma data – atualmente em discussão no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para verificar se houve desvio funcional por parte dos procuradores da República envolvidos —, contém diversas outras afirmações despropositadas e sem provas.

Dessa forma, se o juiz entende que irá apurar apenas aspectos relacionados aos três contratos, ele deve declarar a inépcia do restante da denúncia ou formalmente rejeitá-la em relação aos demais aspectos. Lula, como qualquer cidadão, tem o direito de saber da acusação que lhe está sendo atribuída. Não pode o juiz, além de aceitar uma denúncia frívola, sem provas, deixar de esclarecer qual é o real objeto da ação penal.

Prova pericial. Em relação às provas, o juiz indeferiu em 28/10/2026 a realização de três provas periciais requeridas pela defesa de Lula. A primeira tem por objetivo que “os peritos informem se houve desvio de recursos da Petrobras em relação aos três contratos da Petrobras com o Grupo OAS e se parte deles foi destinado ao ex-Presidente”.

A segunda buscou verificar “se é possível estabelecer um rastro financeiro entre os valores recebidos do Grupo OAS e os recursos usados para construção do Edifício Solaris ou para pagamento de benfeitorias do apartamento ou para pagamento de armazenagem”.

A terceira tem o objetivo de verificar “a data da finalização do empreendimento ou para verificar o registro de imóveis do prédio e principalmente para definir ‘eventual posse da unidade 164-A pelos Defendentes”.

O recurso mostra que, além de o Ministério Público Federal acusar Lula de receber vantagens indevidas em virtude de três contratos celebrados entre a OAS e a Petrobras sem qualquer prova, o ex-Presidente tem o direito de ver realizadas as perícias requeridas a fim de deixar claro que jamais recebeu vantagem indevida e, ainda, que ele ou seus familiares jamais tiveram a propriedade ou a posse do apartamento que lhes é atribuído.

O documento está disponível em www.abemdaverdade.com.br

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