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Procon diz que pizza com dois sabores não pode ser cobrada pelo valor da mais cara

Por Redação Juruá em Tempo. 12/11/2016 15:46
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Os restaurantes não podem cobrar o valor da pizza mais cara, em caso de a massa ter sabores com preços diferentes, segundo o Procon Fortaleza. Segundo o órgão, essa interpretação do Código de Defesa do Consumidor é válida em todo o país.

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No Ceará, os agentes fizeram uma fiscalização em pizzarias da capital após consumidores denunciarem que os estabelecimentos cobram o valor total de uma pizza mais cara, quando os clientes pedem uma massa dividida em sabores diferentes.

O órgão recebe denúncias, e afirma que consumidores podem procurar o Procon de sua cidade, em todo o país, para denunciarem situações parecidas.

De acordo com a orientação dada pelo Procon Fortaleza, supondo que a pizza de frango custa R$ 20 e a pizza de camarão, R$ 30, o cliente que pedir meio a meio deveria pagar R$ 25, sendo R$ 10 da metade de frango e R$ 15, referente à de camarão.

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O Procon-RJ concorda que o entendimento do Procon de Fortaleza é correto: deve-se cobrar metade do valor de cada sabor, mas ressalta que é importante que o mercado se adapte. O consumidor que se sentir lesado pode procurar os órgãos de defesa do consumidor.

No Procon-RJ, as reclamações são feitas pelo site www.procononline.rj.gov.br, pelo aplicativo Meu Procon-RJ e nos postos de atendimento, nos seguintes endereços:

– Avenida Rio Branco, 25, 5º andar, Centro
– Rua Barão da Torre, s/nº, saída da Estação General Osório do metrô, Ipanema
– Rua Visconde de Sepetiba, 519, térreo, Centro de Niterói

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