Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Polícia Civil cumpre novos mandados e encontra depósito clandestino de medicamentos em Rio Branco
  • Interior do Acre: vídeo mostra resgate de morador baleado por disparo acidental de arma de fogo; veja vídeo
  • Navio hospitalar Doutor Montenegro deve chegar em fevereiro em Cruzeiro do Sul
  • Aposentadorias e pensões do Acre têm reajuste de 3,9% a partir de janeiro
  • Virginia Fonseca reaparece em ensaio da Grande Rio depois de viagem internacional
  • Ator de ‘Ladrões de Drogas’ homenageia Wagner Moura: ‘Mereceria ainda mais’
  • Veja os trunfos do Flamengo para contratar Lucas Paquetá
  • Gerson destaca ambição do Cruzeiro em ‘projeto irrecusável’ e mira Copa
  • Dono de clube árabe diz ter oferecido ‘cheque em branco’ para Messi
  • Palmeiras e Santos disputam primeiro clássico do Paulistão 2026; saiba onde assistir
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quarta-feira, janeiro 14
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Principais Notícias

Criminosos são condenados a 27 anos de prisão por serem presos transportando cocaína na BR 364

Por Redação Juruá em Tempo.26 de dezembro de 2017Updated:27 de dezembro de 20174 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira julgou e condenou os réus Aguinaldo Carlos da Silva Júnior e Osmildo Linhares Gomes a penas individuais de 13 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas (arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006).

A sentença do juiz de Direito Fábio Farias, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considera que tanto a materialidade (conjunto de evidências e provas materiais que comprovam a real ocorrência de um crime) quanto a autoria dos delitos foram cabalmente comprovadas durante a instrução processual, impondo-se, assim, a condenação dos acusados.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), os réus teriam sido presos em flagrante delito por uma equipe da Polícia Civil, no dia 23 de março de 2017, em uma barreira montada na BR 364, portando mais de 14 quilos de cocaína.

De acordo com a representação criminal, os acusados teriam saído de Cruzeiro do Sul em uma caminhonete Volkswagen Amarok e estariam se dirigindo a Rio Branco – destino final da substância ilícita – quando foram abordados pelos agentes de segurança.

A prisão em flagrante foi convertida em custódia preventiva pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira para garantia da ordem pública e para assegurar a correta aplicação da lei penal.

Dessa forma, o MPAC requereu a condenação dos réus pelas práticas dos crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas. Também foi requerido o perdimento do veículo utilizado pelos acusados e sua destinação à Delegacia de Repreensão a Entorpecentes do município de Sena Madureira.

Sentença

O juiz de Direito Fábio Farias, ao julgar o caso, entendeu que a materialidade e a autoria dos crimes imputados aos réus pelo MPAC restou devidamente comprovada durante a fase de instrução processual.

O magistrado sentenciante considerou a reincidência dos acusados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, possuindo condenações anteriores por esse tipo de delito, sendo que ambos ainda estariam em regime de liberdade condicional quando cometeram a nova prática denunciada pelo MPAC.

O titular da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira também destacou que a movimentação bancária do réu Aguinaldo Carlos indica o gerenciamento de valores incompatíveis com os proventos apontados ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, o que denotaria sua origem ilícita. “As atividades bancárias (…) mostram-se incompatíveis com a renda por ele mesmo informada, haja vista que só no mês de março de 2017 realizou movimentações expressivas (…), que extrapolam (e muito) a congruência com seus rendimentos (…), levando-nos a crer que tais aportes possuem sérios indícios de origem ilícita e de possível lavagem de capitais”, assinala o decreto judicial condenatório.

As penas individuais dos acusados foram fixadas em 13 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.770 dias-multa, na razão de 1/10 do salário-mínimo vigente à época do fato.

Os réus, que também tiveram negado o direito de apelar em liberdade, ainda podem recorrer da sentença junto à Câmara Criminal do TJAC.

Perdimento do veículo

O decreto judicial condenatório determinou a comunicação à Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (Senad) o perdimento do veículo Volkswagen Amarok “para fins de sua destinação nos termos da legislação vigente”.

Atualmente o veículo encontra-se à disposição da Delegacia de Repressão a Entorpecentes do município de Sena Madureira por decisão do próprio Juízo da Vara Criminal da Comarca. Nos termos da decisão judicial, o órgão de segurança deverá “zelar por sua guarda e conservação, até sua destinação final”, na condição de fiel depositário.

Informações Ascom TJ

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.