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Carnaval é feriado ou não? Entenda os direitos

Por Redação Juruá em Tempo.12 de fevereiro de 20183 Minutos de Leitura
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Carnaval é uma das folgas mais esperadas pelos foliões. Para quem consegue emendar, são quatro dias de muita festa. Mas, a data não é considerada feriado nacional, e só pode ser enforcada se existir alguma lei estadual ou municipal que oficialize o descanso.

No Paraná, não há nenhum feriado oficial, o que transfere as decisões para as cidades. A Prefeitura de Curitiba determina que o Carnaval seja ponto facultativo, ou seja, também não é considerado feriado na capital.
Mas, já é de conhecimento público que a maioria das empresas escolhem por adotar a folga na terça-feira. Algumas emendam a segunda-feira e outras só voltam a trabalhar na quarta-feira de cinzas após o meio dia. Os bancos e as repartições públicas, por exemplo, só retornam às atividades às 12h de quarta-feira.
A advogada, especialista em direito do trabalho, Ângela Glomb, explica que a Lei federal 9093/95 estabelece os feriados nacionais. “Nesta lei, o carnaval não está incluído. Por isso, fica a cargo de cada unidade da federação decidir. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual na Lei 5243/2008. O trabalhador tem direito a folga. Aquele que trabalhar deverá receber 100%. Já naquelas localidades, onde não é considerado feriado, as empresas e funcionários podem fazer acordo com relação aos dias a serem trabalhados e, se os colaboradores ganharem folga, como funcionará a compensação de horas”, explica a advogada.

Quando não é feriado no município de trabalho

Fica a critério da empresa dispensar ou exigir a prestação dos serviços. Caso dispense o trabalho, é possível o desconto do tempo ou a compensação de um banco de horas, porque não existe obrigação legal para que o descanso seja concedido. Por outro lado, se a empresa exigir, o funcionário terá que trabalhar, sem direito a horas extras com adicional de 100%. “Caso o colaborador falte, a empresa poderá descontar os dias de falta, aplicar advertências ou suspensões e, no caso mais grave, demiti-lo. Mas, a empresa deve levar sempre em consideração se este empregado já sofreu outras penalidades anteriormente. Ele também pode perder o direito de descanso semanal remunerado, mas não há motivos para uma demissão por justa causa”, comenta Ângela Glomb.

Quando é feriado no município de trabalho

Caso seja considerado feriado no local, por determinação de uma lei municipal ou estadual, o empregado tem direito a folgar. Se precisar trabalhar deverá receber 100%, se isto estiver previsto na convenção coletiva da categoria. “A empresa tem duas opções: pagar 100% por aquele dia ou, então, dar folga em um outro dia compensando o trabalho no feriado. Aí, se a escolha for a compensação com folga em outro dia, o funcionário não recebe 100% pelo dia trabalhado. Esta troca tem que estar prevista na convenção ou no acordo coletivo”, ressalta a advogada.

 

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