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LEO DE BRITO DEFENDE PROIBIÇÃO DE AUXÍLIO-MORADIA A PARLAMENTAR COM IMÓVEL EM BRASÍLIA

Por Redação Juruá em Tempo.7 de fevereiro de 20183 Minutos de Leitura
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O deputado federal Leo de Brito (PT-AC) encaminhou nesta terça-feira (6) à Mesa Diretora da Câmara indicação em que sugere a proibição da concessão de auxílio-moradia a parlamentares que disponham de imóveis próprios em Brasília.

Segundo o deputado, diante da ampla repercussão negativa na opinião pública sobre auxílio-moradia concedido a juízes que têm casa própria, a Câmara tem que dar exemplo e cortar o benefício. “Precisamos sair na frente, dar exemplo aos outros poderes e mostrar à população que não concordamos com os benefícios em tais condições”, disse.

No Congresso, segundo o jornal Folha de S. Paulo, há treze parlamentares com imóveis próprios que recebem auxílio-moradia, entre eles os deputados Jair Bolsonaro (PSC-RJ) e Heráclito Fortes (sem partido-PI), dono de uma mansão no Lago Sul. Além dos subsídios como deputado, ambos recebem R$ 3.083,43 mensais por conta do auxílio.

Já no âmbito do Judiciário, dois juízes federais que posam de moralistas e paladinos da Justiça estão entre os que recebem o privilégio mesmo morando em casa própria: Sérgio Moro, de Curitiba, e Marcelo Bretas , do Rio de Janeiro. Recebem R$ 4.378 mensais, livre de impostos, além do próprio salário, que é acima de R$ 30 mil. Esse privilégio equivale a 4,5 salários mínimos. Juízes não precisam apresentar nenhum tipo de recibo para receber a quantia.

No âmbito do Ministério Público ocorrem também irregularidades. O procurador da República de Curitiba Deltan Dallagnol, outro que faz uma cruzada moral no País, também recebe é contemplado com o privilégio, embora tenha casa própria em Curitiba, onde mora. A União gasta R$ 817 milhões/ano para pagar o privilégio.

Em sua petição, Leo de Brito solicita que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados vede a concessão do auxílio-moradia a quem tenha imóvel próprio em Brasília. Hoje, o benefício é concedido com base no Ato 104 da Mesa, de 1/12/1988. Para o deputado, a mudança visa a “atender aos princípios da economicidade e da moralidade administrativa para com o patrimônio público”.

O auxílio-moradia é o reembolso das despesas com estada ou moradia no Distrito Federal. Atualmente, os deputados que não ocupam um dos imóveis funcionais da Câmara têm direito a este auxílio e devem comprovar suas despesas por meio de notas fiscais ou recibos.

Segundo Leo de Brito, a Câmara possui 432 imóveis funcionais destinados à residência dos deputados federais em efetivo exercício. Alguns desses edifícios estão interditados para reforma, mas 90% das unidades estão ocupadas.

O valor do auxílio-moradia atualmente é de até R$ 4.253,00 e poderá ser creditado ao parlamentar em espécie, ou por reembolso de despesa, mediante a apresentação de nota fiscal de serviço de hotel ou contrato de locação e recibo de aluguel. Mas podem receber o auxílio em dinheiro, com desconto de Imposto de Renda (R$ 3.083), sem necessidade de comprovar o gasto. Já os senadores recebem o auxílio mediante reembolso, com comprovante, para despesas de até R$ 5.500.

De acordo com reportagem da Folha de S. Paulo, publicada na segunda-feira (5), 167, dos 594 deputados e senadores, recebem atualmente o auxílio-moradia. No caso da Câmara dos Deputados, a previsão é de que sejam gastos R$ 10,5 milhões em auxílio-moradia em 2018.

brasil247

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