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Ministério Publico abre nova ação de improbidade administrativa contra Vagner Sales

Por Redação Juruá em Tempo. 02/02/2018 22:03 Atualizado em 02/02/2018 22:15
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por Leandro Altheman

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O Ministério Público protocolou nesta semana uma nova ação de improbidade administrativa contra Vagner Sales. Segundo o MP, Vagner Sales teria se utilizado da prerrogativa de prefeito para corromper candidatos a vereador durante o último pleito municipal, ação que o MP qualifica como finalidade absolutamente ilícita e imoral na administração pública.

Todo mundo em Cruzeiro do Sul deve se lembrar ainda da AIJE – Ação de Investigação da justiça Eleitoral movida pelo PSDB contra a Chapa de Ilderlei Cordeiro (PMDB) durante o período eleitoral. A ação ocorreu devido a acusação de que o PMDB estaria cooptando candidatos a vereador do PSDB como forma de desmonte da chapa de Henrique Afonso. A primeira ação da Polícia Federal resultou na prisão do chefe de gabinete da prefeitura, Mário Neto, e do então presidente municipal do PSDB, Edson de Paula.

A AIJE foi julgada e os réus foram inocentados sob a alegação e que o áudio seria ‘ilegal’ e portanto não serviria como prova de crime eleitoral. Os representantes jurídicos das chapas PSDB-REDE e FPA e o MP recorreram da decisão da juíza Adamárcia Machado e o processo foi encaminhado para o TJ Acre.

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Ocorre que, a ação relatada na AIJE envolveu também o então prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales, que teria utilizado estrutura da prefeitura, além do envolvimento do seu então chefe de gabinete, Mário Neto. O novo promotor eleitoral na cidade, Rafael Maciel da Silva entendeu que o caso configura também improbidade administrativa e abriu uma ação nesse sentido contra os envolvidos na primeira AIJE.

Na ação estão tipificados crimes de improbidade administrativa o oferecimento de cargos e vantagens na administração pública em favor de um candidato, o mesmo se aplicando ao uso de prédios públicos para essa finalidade.

Estão sendo acusados além de Vagner Sales, o seu chefe de gabinete Mario Neto, Edson de Paula, o vereador Romário Tavares e Ilderlei Cordeiro.

Caso a ação seja julgada procedente, a justiça poderá determinar a ineligibilidade dos acusados além de pagamento de multa.

Resta saber se nesse caso, o áudio será aceito como prova. A jurisprudência do STJ é favorável à aceitação e uma decisão no plenário do STF em 2009 já considerou lícita a apresentação de gravação como prova sem autorização judicial quando esta for produzida por um dos interlocutores.

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