Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Bocalom convoca coletiva para anunciar futuro político e possível candidatura ao Governo
  • Aos 90 anos do salário mínimo, Lula diz que valor é “muito baixo”
  • Malafaia rebate Damares sobre lista de igrejas e pastores na CPMI do INSS
  • Atividade econômica do Brasil cresce 0,7% em novembro; no ano, agro puxa avanço de 2,4%
  • Cruzeiro do Sul lança edital para expositores do Carnaval Cultural Magid Almeida 2026
  • Primeira doação de órgãos de 2026 salva cinco pessoas no Amazonas
  • Bolsonaro passa 1ª noite na Papudinha e deve ser avaliado por médicos da PF
  • Delegada recém-empossada suspeita de envolvimento com o PCC é presa
  • Flamengo lança oficialmente a nova camisa para a temporada de 2026
  • Câmara aprova aumento de pena para crimes contra agentes de segurança pública
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, janeiro 16
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Esporte

Scarpa tem recurso negado no TST e segue vinculado ao Fluminense

Por Redação Juruá em Tempo.23 de março de 20184 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Gustavo Scarpa sofreu nova derrota na Justiça nesta quinta-feira (22). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso apresentado pela defesa do jogador e o manteve vinculado ao Fluminense. Como consequência, o contrato do meia com o Palmeiras continua inválido e ele não pode sequer treinar no clube.

Na quinta-feira da semana passada (15), o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) derrubou a liminar que liberava Scarpa de seu contrato com o Fluminense. Os advogados do jogador solicitaram a anulação deste julgamento, mas o ministro responsável pelo caso, Lelio Bentes Corrêa, considerou que não houve motivos para tal.

O caso segue em trâmite na 70ª Vara do Trabalho do TRT e tem audiência marcada para 14 de abril. Como o Fluminense não nega que atrasou pagamentos para o jogador, a defesa dele acredita em vitória nesta data. De qualquer forma, ainda avalia possíveis estratégias para voltar a liberá-lo de seu vínculo com o clube carioca até lá.

A briga judicial entre Gustavo Scarpa e Fluminense começou em dezembro do ano passado, quando o jogador entrou na Justiça cobrando mais de R$ 9 milhões do clube. O valor se refere a salários, férias e 13º atrasados, além de parcelas não recolhidas do FGTS.

Em janeiro, Scarpa conseguiu uma liminar que o liberava de seu contrato com o clube carioca enquanto o processo corre. Livre, assinou com o Palmeiras sem precisar pagar nada ao Flu. Essa liminar caiu na última quinta-feira, reativando o vínculo do meia com o Fluminense e anulando o compromisso com o clube paulista.

DECISÃO NO TRT

Para a maioria de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, Gustavo Scarpa entrou com a ação trabalhista contra o Fluminense visando uma transferência sem o pagamento da multa rescisória. É esse o principal ponto do relatório da desembargadora Claudia Regina Barrozo, aprovado por 5 votos a 4 no julgamento que derrubou a liminar que desvinculava o meia do clube carioca, na quinta-feira passada (15).

No relatório, finalmente lavrado nesta quinta-feira, a desembargadora reconhece os atrasos em direitos de imagem e FGTS por parte do Flu, e também admite que, de acordo com a Lei Pelé, seriam motivos válidos para a rescisão de contrato. Contudo, ela argumenta que Scarpa conviveu com atrasos desde 2012, e chegou a renovar contrato depois destes atrasos: com isso, levanta a hipótese de que a rescisão não tenha sido motivada por eles, e sim pelo desejo de se desvincular sem o pagamento de multa de R$ 200 milhões.

“No aspecto, é bem verdade que a legislação especial é taxativa ao prever a mora como motivo determinante para a ruptura do contrato de trabalho, conforme redação do artigo 31, §1º e §2º da Lei 9.615/98”, dis a decisão, citando a Lei Pelé, antes de contra-argumentar contra a rescisão.

“Destaco que o extrato do FGTS visto no id e54595a demonstra que o clube de futebol agravante atrasa o recolhimento de valores referentes à conta vinculada do atleta desde setembro de 2012 e que isso não o impediu de renovar seu contrato em março de 2017, com vigência até fevereiro de 2020, com um substancial aumento remuneratório, consoante o documento do id 76eaa1e. Ora, fosse essa a real motivação do pedido declinado na ação matriz deveria ter sido feito há muito tempo, o que caracteriza o perdão tácito, ante a falta de imediatidade. Neste diapasão, não é possível imaginar que o impetrante, depois de longos anos no clube de futebol que o revelou só se deu conta de que sua conta vinculada não estava sendo regularmente abastecida no final da temporada de 2017, quando possivelmente abriram-se propostas de outros clubes, nacionais e estrangeiros”.

Sobre o não pagamento de direitos de imagem, o voto da desembargadora diz que o acordo era entre o Fluminense e a GS AGENCIAMENTO DE IMAGENS ESPORTIVAS, empresa de Scarpa. Por isso, trata-se de uma relação civil, e não trabalhista, e não pode ser motivo de rescisão

“Conheço do agravo interno do terceiro interessado e, no mérito, dou-lhe provimento para revogar a liminar antes deferida e determinar que as entidades responsáveis pela regulamentação e fiscalização dos contratos entre jogadores e clubes de futebol no Brasil tomem as providências cabíveis de molde a restabelecer o contrato entre o ora impetrante, o atleta, e o clube de futebol agravante”, finaliza.

A defesa de Gustavo Scarpa já entrou com uma medida de correição junto ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasilia, pedindo anulação do julgamento. Toda a disputa, no momento, gira em torno de uma liminar: a ação do jogador contra o Fluminense ainda não foi julgada nem em primeira instância. (Folhapress)

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.