Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Homem de 45 anos é preso por estupro de vulnerável em Cruzeiro do Sul
  • Governo convoca mais de 700 profissionais aprovados no concurso da Educação
  • Ancelotti analisa grupo do Brasil na Copa do Mundo: ‘Bastante difícil’
  • Veja o grupo e adversários do Brasil na Copa do Mundo de 2026
  • Detentos participam de confraternização com familiares em presídio de Cruzeiro do Sul
  • Banco terá de revisar contrato e compensar cliente induzida ao erro no Acre
  • Governo do Acre entrega 295 títulos definitivos no Bujari
  • Prefeitura de Cruzeiro do Sul conquista Selo Ouro de Transparência Pública
  • Professor condenado a 13 anos de prisão por estuprar garotos é preso em Cruzeiro do Sul
  • Após polêmicas com o marido, Antônia Lúcia vai para Manacapuru “recarregar as energias”
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, dezembro 5
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

VAI QUE A ‘MODA’ PEGA EM CRUZEIRO DO SUL: Prefeitura de Feijó vai pagar R$ 12 mil a mulher por prejuízo em veículo causado por rua esburacada

Por Redação Juruá em Tempo.26 de abril de 2018Updated:26 de abril de 20182 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Feijó julgou procedente a ação contra a prefeitura de Feijó, estabelecendo a obrigação de ressarcir a funcionária pública Vanderleia de Oliveira Lima pelos danos materiais no montante de R$ 2 mil e R$ 10 mil por danos morais. A situação teria ocorrido em agosto de 2017 e judicializado apenas em novembro do mesmo ano, mas somente agora a justiça se pronunciou.

A decisão, publicada na edição n° 6.101 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 155), foi sentenciada pelo magistrado titular Alex Oivane, que confirmou o dever de indenizar, pois o veículo da parte autora caiu em um buraco da via pública, não sinalizado.

Entenda o caso

No Processo n° 0002101-74.2017.8.01.0013 consta que a reclamante estava dirigindo quando sentiu uma pancada do lado direito do veículo. Então, percebeu que tinha caído em um buraco e teve dificuldade para retirar o carro, necessitando da ajuda de pessoas que estavam passando no local para levantar a dianteira do automóvel.

Não havia sinalização do perigo e tratava-se de uma avenida de grande movimentação. A autora alegou constrangimento pela dificuldade vivida perante várias pessoas, que estavam no local, bem como a ocorrência de prejuízos materiais. Ao procurar a referida prefeitura, não se prontificaram em sinalizar o buraco para evitar outros acidentes.

Sentença

O juiz de Direito, ao analisar o mérito, considerou que é evidente que em algumas ruas da cidade de Feijó existem buracos e em alguns casos a prefeitura tem realizado o ajuste com barro.

O magistrado asseverou que os cidadãos têm o direito de trafegar tranquilamente em toda a via destinada ao trânsito de veículos e pedestres, não se lhe podendo exigir que fiquem desviando-se de buracos e outras imperfeições causadas pela negligência administrativa, sendo dever municipal a realização de reparos dos bens que estão sob sua guarda, fiscalização e manutenção. “Afinal, um dos destinos do dinheiro público é exatamente a manutenção e iluminação das vias públicas”, completou.

Da decisão cabe recurso.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.