Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Cruzeiro do Sul lança concurso da Rainha do Rodeio e cavalgada da Expoacre Juruá
  • Domingo será de tempo firme, sol entre nuvens e noite amena no Acre
  • Tenente da reserva dos Bombeiros morre após sofrer choque elétrico
  • Incêndio em resort de luxo deixa uma turista morta e força evacuação
  • Mortes de bebês por síndromes respiratórias dobram e atingem maior patamar dos últimos anos no Acre
  • Membros humanos são encontrados em área de mata no Jardim Europa; polícia investiga possível ligação com homem desaparecido
  • Empresário Lindemberg do Citolab fala sobre trajetória de vida e decisão de disputar mandato nas eleições de 2026
  • Motociclista morre após acidente na Ladeira do Bode, em Cruzeiro do Sul
  • Jovem de 18 anos morre após colidir moto contra poste em Cruzeiro do Sul
  • Enamed será requisito para exercício da medicina no Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, junho 21
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno

Por Redação Juruá em Tempo.27 de outubro de 20182 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Os eleitores vão às urnas neste domingo (28) para votar no segundo turno das eleições. No dia 7 deste mês, foi realizado o primeiro turno. E quem não votou no primeiro, pode votar no segundo turno? Sim, pode.

O eleitor poderá votar no segundo turno desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, com título eleitor ativo. Se o título estiver cancelado ou suspenso, o eleitor não pode votar.

De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado como uma eleição independente. Por isso, se o eleitor não compareceu em um turno, não fica impedido de votar no outro.

O eleitor que não votou no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após cada turno. Desta forma, se o eleitor não justificou a ausência do primeiro turno até o dia 28, não fica impossibilitado de votar neste domingo, poderá votar.

A regra da justificativa vale também para quem não comparecer neste domingo (28).

Para justificar, basta preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.

Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral.  Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.

Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.

Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não comparecida.

O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.