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quinta-feira, abril 25, 2024

Idoso é condenado a 26 anos de prisão por abusar sexualmente de três irmãs

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Um idoso de 70 anos foi condenado a 26 de prisão por abusar sexualmente de três crianças, de 10, 9 e 5 anos, em Santa Rosa do Purus, interior do Acre. O crime ocorreu em outubro de 2016. A sentença foi publicada no site do Ministério Público do Acre.

O promotor de Justiça da Comarca de Manoel Urbano, responsável pela sentença, Júlio César de Medeiros, disse que o acusado se aproveitou que os pais das crianças haviam saído para praticar os atos.

“Isso que foi apurado pela polícia, que já o investigava por comportamentos suspeitos. Chamou a atenção porque, na verdade, o réu já havia apresentado um comportamento de pedofilia. Tanto é que a polícia encontrou na residência dele roupas íntimas infantis que não tinham características de revenda, ou seja, não venderia porque estavam usadas. Haviam diversos objetos e salgadinhos”, complementou.

Homem teria abusado de outras vítimas

Medeiros explicou ainda que a pena determinada ao acusado é uma das mais extensas porque ele abusou de três crianças. O promotor falou também sobre a importância de retirar o idoso do convívio em sociedade, uma vez que há a suspeita de que ele abusou de outras vítimas.

“Assim como é violada a honra e a dignidade de uma criança, sabemos que ela leva esse trauma muita vezes para a adolescência e para vida toda, isso prejudica em um relacionamento amoroso ou até mesmo familiar. Por isso a importância de não atuar com excesso, mas proteger a dignidade sexual da criança”, ressaltou.

O promotor revelou que o acusado estava preso preventivamente desde o início do processo. Segundo Medeiros, o idoso não recorreu da sentença até o momento.

“Caberia recurso de apelação, mas não foi interposto. Decorreu o prazo e não foi interposto o recurso. Ele havia pedido, uma ou duas vezes, a revogação da prisão preventiva, mas eu mesmo dei o parecer para mantê-lo preso justamente para evitar a reiteração dele”, garantiu.

Em defesa, o acusado teria negado que o objetivo dos carinhos e presentes dados às crianças tinha uma finalidade sexual ou abusiva.

“Sempre ocorre essa questão de negativa de autoria, de que só estava brincando ou que só queria dar um beijo. As alegações são sempre no sentido de negar a autoria ou a intenção libidinosa e sexual para causar uma absolvição”, concluiu.

Com informações do G1.

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