Um casal do Acre ganhou na Justiça uma indenização de R$ 4 mil por danos morais após o Parque Aquático Beach Park, no munícipio de Aquiraz, no Ceará, não cancelar um pacote de hospedagem.
A decisão é do Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, interior do Acre, e foi divulgada no Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), nesta quarta-feira (23).
A reportagem tenta contato com o parque aquático.
O funcionário público Gleison dos Santos contou que estava de férias com a mulher Gisele Maria Diniz, em fevereiro de 2018, no Ceará. O casal foi procurado no hotel que estava hospedado por uma equipe do parque para fechar um pacote de hospedagem.
“O pacote disponibilizava pontos que eram créditos na hospedagem. Poderia também usar os pontos em uma rede de hotelaria, em qualquer lugar do país, que eles têm vínculo. A gente adquiria 5 mil pontos para usufruir durante dez anos”, relembrou.
O casal aceitou o pacote e fechou com o parque. Porém, outra empresa procurou os acreanos e ofereceu o mesmo plano, mas com o valor menor. O casal então procurou a equipe do parque aquático e pediu para cancelar o pacote.
“Disseram que a gente tinha o prazo de sete dias para cancelar, mas não aceitaram e queriam que a gente pagasse uma multa. Pedi o cancelamento também da outra empresa e também não cancelaram. Também entrei contra eles, mas entraram em contato fazendo o cancelamento e devolvendo o dinheiro”, contou.
Santos revelou que chegou a pagar ainda quatro parcelas do parque fechado com a equipe do parque. Além da indenização, a Justiça também determinou que o valor seja devolvido ao casal.
“O que a gente queria mesmo era o cancelamento do contrato. Primeiro saiu uma liminar exigindo a suspensão do pagamento, e depois saiu a setença favorável”, concluiu.

