Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Homem é encontrado morto em engenho na zona rural de Cruzeiro do Sul
  • Homem introduz macaxeira no reto e procura atendimento médico em Eirunepé
  • Comunidade denuncia abandono em posto de saúde de Rodrigues Alves após semanas sem médico
  • Condenado por estupro de vulnerável, vereador perde oficialmente o mandato no interior do Acre
  • Criança indígena morre por desnutrição no Acre e MP aponta omissão dos pais
  • No Acre, Judiciário vai ter mais de R$ 1 bilhão para gastar em 2026; veja os valores de cada área
  • Moto furtada é localizada dois dias após crime em Cruzeiro do Sul
  • Suspeito de feminicídio cometido há 27 anos é preso na zona rural do Acre
  • Bandeira verde: conta de luz não terá aumento em fevereiro
  • Bebê de 11 meses morre após ataque de pitbull no quintal de casa; veja vídeo
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, fevereiro 2
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Brasil

Bolsonaro libera R$ 223,8 milhões para assistência emergencial e acolhimento de venezuelanos

Por Redação Juruá em Tempo.1 de maio de 20193 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira (30) uma medida provisória (MP) para liberar R$ 223,8 milhões para assistência emergencial e acolhimento de cidadãos da Venezuela.

Por se tratar de MP, a liberação dos recursos tem força de lei por já ter sido publicada no “Diário Oficial”. A partir de agora, o Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar a medida. Se o texto não for aprovado no período, perderá validade.

Pelo texto da MP, o dinheiro servirá para “assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela”.

No texto, não há detalhes sobre como o dinheiro deve ser utilizado.

A Venezuela enfrenta uma profunda crise política, econômica e social, e cidadãos têm fugido para outros países da região.

Conforme o Fundo Monetário Internacional (FMI), a inflação no país, por exemplo, ultrapassará 10.000.000%neste ano. Ainda segundo o FMI, o desemprego na Venezuela pode atingir metade da população.

Operação Acolhida

Mais cedo, nesta terça-feira, o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, informou que a liberação dos recursos faz parte da Operação Acolhida.

A operação foi criada no governo Michel Temer com o objetivo de cuidar do fluxo migratório de venezuelanos em Roraima.

Intervenção descartada

Na mesma entrevista, Rêgo Barros afirmou que o governo brasileiro “descarta completamente” uma intervenção na Venezuela.

O Brasil está entre os países que não reconhecem a legitimidade de Nicolás Maduro como presidente e consideram o líder oposicionista Juan Guaidó presidente interino do país.

“O nosso governo descarta completamente uma intervenção”, declarou Rêgo Barros. Segundo ele, Bolsonaro e Guaidó conversaram nesta terça por telefone. O conteúdo da conversa não foi divulgado.

Novo episódio da crise

Nesta terça, o autoproclamado presidente da Venezuela Juan Guaidó anunciou pela manhã ter apoio dos militares e convocou a população venezuelana a ir para as ruas protestar contra o governo.

Depois, Maduro afirmou contar com a lealdade dos militares e também convocou a população a ir para as ruas.

Com isso, houve confrontos em Caracas e, segundo a GloboNews, pelo menos 50 pessoas ficaram feridas.

Íntegra

Leia abaixo a íntegra do texto da medida provisória:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 223.853.000,00 (duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e três mil reais), na forma do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

G1
Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.