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Justiça condena ex-prefeito de Marechal por improbidade. Randson teve bens bloqueados e terá que ressarcir município em 200 mil

Por Redação Juruá em Tempo.21 de maio de 2019
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Uma decisão da 2° Vara Cível de Cruzeiro do Sul determinou o bloqueio parcial de bens do ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo Randson Almeida (MDB). A ação tenta ressarcir um prejuízo da casa dos 200 mil reais que Randson e sua trupe causaram aos cofres públicos ao utilizarem tijolos da olaria municipal para benefício próprio.

A ação condenou em primeira instância Randson Almeida, Leandro Tavares e outras duas pessoas ainda em 2015, mas somente em março deste ano a justiça determinou a penhora dos bens dos envolvidos.

O prazo determinado pela segunda vara encerrou-se em meados de abril. A ação prevê que, caso o bloqueio de bens seja insuficiente, o IDAF informe sobre ‘bens semoventes’ para desapropriação, ou seja, Randson e os envolvidos poderão ter até mesmo terem seus bois aprendidos pela justiça.

A decisão é assinada pelo juiz Hugo Torquato da segunda Vara Cível.

A primeira condenação cassou os direitos políticos de Randson e Leandro Tavares, ainda assim, são os principais articuladores de uma candidatura do MDB em Marechal Thaumaturgo.

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