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Homem que jogou água fervendo em partes íntimas de ex-mulher pega mais de 10 anos de prisão

Por Redação Juruá em Tempo.16 de julho de 20192 Minutos de Leitura
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A Justiça do Acre condenou a dez anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, Jessé Saldanha Nogueira por ter jogado água fervendo nas partes íntimas da ex-mulher. A cuidadora de idosos Agerlândia Miranda teve queimaduras de terceiro grau também nas pernas.

Agerlândia precisa de cirurgia plástica para corrigir as deformidades causadas pelas queimaduras — Foto: Arquivo pessoal

Nogueira foi condenado pela Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, no interior do Acre, nesta segunda-feira (15). A sentença cabe recurso.

A agressão teria sido motivada por ciúmes. O caso aconteceu no dia 12 de fevereiro durante uma briga do casal. No dia 24 de fevereiro, a Polícia Civil do Acre pediu a prisão preventiva de Nogueira após um laudo apontar que a vítima sofreu lesões graves

Lesão gravíssima

O Ministério Público do Acre (MP-AC) denunciou o suspeito por lesão gravíssima. A denúncia, assinada pela promotora Juliana Barbosa Hoff, da Promotoria de Justiça Criminal, pronuncia Nogueira por lesão gravíssima devido à “deformidade permanente”.

Na decisão, a Justiça destaca que levou em consideração essas deformidades que ficaram no corpo de Agerlândia. Ainda segundo a publicação, testemunhas confirmaram que o relacionamento do casal era conturbado.

Sentença

O acusado foi condenado por lesão corporal com deformidade com aumento de pena por se tratar de violência doméstica.

O advogado de Nogueira, Márcio Vasconcelos, explicou que vai recorrer da sentença porque considera que a pena deveria ser de dois a oito anos de prisão.

“Com certeza vou recorrer até porque meu cliente tem bons antecedentes e não é reincidente. Além disso, entrei com um habeas corpus desde o dia primeiro por excesso de prazo porque tinha mais de 60 dias que o juiz não julgava. Tinha no máximo dez dias para julgar”, confirmou.

Vasconcelos disse que não sabia da condenação e estava no aguardo do resultado do pedido de liberdade.

“A liminar foi negada e o habeas corpus está pendente até agora. Ser condenado tudo bem, agora a pena não pode ser exacerbada, está muito alta” , acrescentou.

Por Aline Nascimento

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