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Colecionador de condenações judiciais, Vagner Sales toma mais uma da Justiça Federal e terá que devolver 1 milhão aos cofres públicos

Por Redação Juruá em Tempo.11 de julho de 2019Updated:12 de julho de 20193 Minutos de Leitura
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A condenação agora foi pelo asfaltamento do ramal do “Canela Fina”, que dá acesso à fazenda do ex-prefeito, justiça entendeu que houve enriquecimento ilícito no caso

O asfaltamento do ramal do “Canal Fina”, em 2013, em Cruzeiro do Sul, acaba de render mais uma condenação por improbidade administrativa ao ex-prefeito Vagner Sales, que foi condenado também a indenizar a comunidade em mais de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e a devolver os valores, acrescidos de juros e correções, dos recursos envolvidos na obra, que na época foram superiores a R$ 600 mil. A condenação partiu do juiz federal substituto em Cruzeiro do Sul, Claudio Gabriel de Paula Saide, ao atender pedido do Ministério Público Federal (MPF). O prefeito ainda tem direito à recurso, dentro de 15 dias.

Desta vez, o juiz deixou de aplicar a pena da perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito. O juiz aplicou ao princípio de que, já que ele não é mais prefeito, não haveria razão para decretar a perda da função e a suspensão dos direitos políticos também deixou de ser aplicada porque o ex-prefeito está condenado em outras ações e está impedido de contratar com o serviço público pelos próximos cinco anos, razão pela qual foi inclusive exonerado, no mês passado, da função de secretário extraordinário de articulação política do Governo do Estado.

O MPF denunciou o então prefeito sob a acusação de que o asfaltamento do ramal do “Canela Fina” foi feito para beneficiar o próprio Vagner Sales, que é dono de uma fazenda na localidade. De acordo com a denúncia, o asfaltamento do ramal, em mais de dois quilômetros e cujo limite ficou a menos de 700 metros do portão de entrada da propriedade, foi feito em detrimento de outros seis ramais que também necessitavam da obra e para os quais os recursos estavam destinados. Os ramais que deveriam ter sido asfaltados eram o Dos Paulinos, Santa Luzia 1 e 2, Santa Terezinha e do Macaxeira.

O asfaltamento desses ramais deveria ter sido feito a partir de um convênio firmado entre a Prefeitura de Cruzeiro do Sul e a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), ainda na administração da antecessora de Vagner Sales, a ex-prefeita Zila Bezerra. Assim que chegou à Prefeitura, Vagner Sales remanejou os recursos e alterou o projeto para que o asfaltamento fosse feito no ramal de acesso à sua propriedade e não àqueles indicados no projeto original. Esse tipo de ação, segundo o MPF, caracterizou, além da improbidade administrativa, o enriquecimento ilícito, já que o asfaltamento valorizou ainda mais a propriedade particular do prefeito.

Em sua defesa ao longo do processo, Vagner Sales afirmou que não houve ilegalidades porque o remanejamento do asfaltamento foi feito com autorização da própria Suframa. O ex-prefeito também questionou a competência da Justiça federal para julgar o caso. O juiz, no entanto, não aceitou os argumentos.

Veja a condenação:

CONDENAÇÃO ASFALTO RAMAL (1)

Por:
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