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Veículos no Acre podem ter isenção no IPVA; saiba em que condições

Por Redação Juruá em Tempo.11 de julho de 20192 Minutos de Leitura
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Você sabia que, dependendo da idade do veículo, você pode ser isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA)? Só que existem particularidades: a lei muda para cada estado.

De acordo com o advogado Cayo Freitas, no Jornal CCO, a competência legislativa plena para tratar do referido tributo é dos Estados, oportunidade em que, poderão instituir normas gerais sobre o imposto. Ele explica o que é o imposto.

“O imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, III, da CF/88) e é exigível a partir de 1º de janeiro de cada exercício, no local do registro e licenciamento do veículo perante as autoridades competentes (e não no local do domicílio do proprietário ou possuidor do veículo)”, diz ao site.

O Acre está na faixa dos 20 anos. Ou seja, quando seu veículo chegar nessa idade, você pode solicitar isenção. Veja outros estados:

– A partir de 10 anos: Roraima, Goiás e Rio Grande do Norte.

– A partir de 15 anos: Amapá, Rondônia, Bahia, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Tocantins, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pará, Rio de Janeiro e Sergipe.

– A partir de 18 anos: Mato Grosso.

– A partir de 20 anos: São Paulo, Acre, Rio Grande do Sul, Paraná e Alagoas, Mato Grosso do Sul.

– A partir de 30 anos: Santa Catarina.

– Sem isenção: Minas Gerais e Pernambuco.

Com informações de Ton Lindoso, da Contilnet.

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