O megaleilão de excedente de petróleo do pré-sal, marcado para 6 de novembro, vai render um bônus de R$ 309 milhões ao estado do Acre. A lei que define as regras para a divisão entre a União, estados e municípios foi sancionada nesta sexta-feira (18) pelo presidente Jair Bolsonaro.
Conforme a lei, os estados terão que usar o dinheiro para pagar despesas previdenciárias. Já os municípios poderão escolher entre despesas previdenciárias e investimentos.
O leilão corresponde à chamada “cessão onerosa”, que trata do petróleo excedente de uma área da Bacia de Campos do pré-sal inicialmente explorada pela Petrobras.
O contrato da União com a estatal foi assinado em 2010 e previu a retirada de menor quantidade de barris do que o local possui. O governo federal prevê arrecadar R$ 106,5 bilhões com o volume extra.
O repasse aos estados seguirá um critério misto, com regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da Lei Kandir.
A lei estabelece ainda que, do total a ser arrecadado pela União, 15% deverão ser divididos pelos municípios conforme o critério do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Segundo os dados, juntos, os municípios acreanos vão receber mais de R$ 57,8 milhões.
Conforme a previsão do governo, uma parte dos recursos deve ser liberada ainda este ano, e o restante em 2020. As prefeituras vão poder, a seu critério, destinar os recursos para investimento ou para despesas previdenciárias.
Distribuição dos recursos por municípios
Município |
Valor a ser recebido |
Acrelândia |
R$ 989.872,79 |
Assis Brasil |
R$ 593.923,68 |
Brasiléia |
R$ 1.385.821,91 |
Bujari |
R$ 593.923,68 |
Capixaba |
R$ 791.898,23 |
Cruzeiro do Sul |
R$ 2.771.643,82 |
Epitaciolândia |
R$ 1.187.847,35 |
Feijó |
R$ 1.583.796,47 |
Jordão |
R$ 593.923,68 |
Mâncio Lima |
R$ 1.187.847,35 |
Manoel Urbano |
R$ 593.923,68 |
Marechal Thaumaturgo |
R$ 1.187.847,35 |
Plácido de Castro |
R$ 1.187.847,35 |
Porto Acre |
R$ 1.187.847,35 |
Porto Walter |
R$ 791.898,23 |
Rio Branco |
R$ 33.255.528,32 |
Rodrigues Alves |
R$ 1.187.847,35 |
Santa Rosa do Purus |
R$ 593.923,68 |
Sena Madureira |
R$ 1.979.745,58 |
Senador Guiomard |
R$ 1.187.847,35 |
Tarauacá |
R$ 1.781.771,03 |
Xapuri |
R$ 1.187.847,35 |
TOTAL |
R$ 57.804.373,56 |
Descontados os R$ 33,6 bilhões que serão pagos à Petrobras como revisão do contrato de exploração da área, a divisão, segundo o projeto, será feita da seguinte forma:
- 15% para estados e Distrito Federal: R$ 10,95 bilhões;
- 3% para o Rio de Janeiro, estado onde estão as jazidas de petróleo: R$ 2,19 bilhões;
- 15% para municípios: R$ 10,95 bilhões;
- 67% para a União: R$ 48,9 bilhões.
A lei estabelece um critério misto de divisão para o percentual destinado aos estados:
- dois terços serão repartidos de acordo com os índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
- um terço considerará o índice de ressarcimento estabelecido pela Lei Kandir e pelo Fundo de Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX).
O texto também define que os entes federativos deverão usar a verba para pagar despesas com dívidas previdenciárias ou para fazer investimentos.
No caso dos estados e do Distrito Federal, só será possível usar os recursos para investimentos se for criada uma reserva financeira específica para o pagamento de despesas previdenciárias.
Já os municípios não são obrigados a criar uma reserva para gastar os recursos com investimentos.
G1 Acre.