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terça-feira, maio 14, 2024

Acre vai receber R$ 309 milhões em bônus no megaleilão do pré-sal

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O megaleilão de excedente de petróleo do pré-sal, marcado para 6 de novembro, vai render um bônus de R$ 309 milhões ao estado do Acre. A lei que define as regras para a divisão entre a União, estados e municípios foi sancionada nesta sexta-feira (18) pelo presidente Jair Bolsonaro.

Conforme a lei, os estados terão que usar o dinheiro para pagar despesas previdenciárias. Já os municípios poderão escolher entre despesas previdenciárias e investimentos.

O leilão corresponde à chamada “cessão onerosa”, que trata do petróleo excedente de uma área da Bacia de Campos do pré-sal inicialmente explorada pela Petrobras.

O contrato da União com a estatal foi assinado em 2010 e previu a retirada de menor quantidade de barris do que o local possui. O governo federal prevê arrecadar R$ 106,5 bilhões com o volume extra.

O repasse aos estados seguirá um critério misto, com regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da Lei Kandir.

A lei estabelece ainda que, do total a ser arrecadado pela União, 15% deverão ser divididos pelos municípios conforme o critério do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Segundo os dados, juntos, os municípios acreanos vão receber mais de R$ 57,8 milhões.

Conforme a previsão do governo, uma parte dos recursos deve ser liberada ainda este ano, e o restante em 2020. As prefeituras vão poder, a seu critério, destinar os recursos para investimento ou para despesas previdenciárias.

Distribuição dos recursos por municípios

Município Valor a ser recebido
Acrelândia R$ 989.872,79
Assis Brasil R$ 593.923,68
Brasiléia R$ 1.385.821,91
Bujari R$ 593.923,68
Capixaba R$ 791.898,23
Cruzeiro do Sul R$ 2.771.643,82
Epitaciolândia R$ 1.187.847,35
Feijó R$ 1.583.796,47
Jordão R$ 593.923,68
Mâncio Lima R$ 1.187.847,35
Manoel Urbano R$ 593.923,68
Marechal Thaumaturgo R$ 1.187.847,35
Plácido de Castro R$ 1.187.847,35
Porto Acre R$ 1.187.847,35
Porto Walter R$ 791.898,23
Rio Branco R$ 33.255.528,32
Rodrigues Alves R$ 1.187.847,35
Santa Rosa do Purus R$ 593.923,68
Sena Madureira R$ 1.979.745,58
Senador Guiomard R$ 1.187.847,35
Tarauacá R$ 1.781.771,03
Xapuri R$ 1.187.847,35
TOTAL R$ 57.804.373,56

Divisão do dinheiro

Descontados os R$ 33,6 bilhões que serão pagos à Petrobras como revisão do contrato de exploração da área, a divisão, segundo o projeto, será feita da seguinte forma:

  • 15% para estados e Distrito Federal: R$ 10,95 bilhões;
  • 3% para o Rio de Janeiro, estado onde estão as jazidas de petróleo: R$ 2,19 bilhões;
  • 15% para municípios: R$ 10,95 bilhões;
  • 67% para a União: R$ 48,9 bilhões.

A lei estabelece um critério misto de divisão para o percentual destinado aos estados:

  • dois terços serão repartidos de acordo com os índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
  • um terço considerará o índice de ressarcimento estabelecido pela Lei Kandir e pelo Fundo de Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX).

O texto também define que os entes federativos deverão usar a verba para pagar despesas com dívidas previdenciárias ou para fazer investimentos.

No caso dos estados e do Distrito Federal, só será possível usar os recursos para investimentos se for criada uma reserva financeira específica para o pagamento de despesas previdenciárias.

Já os municípios não são obrigados a criar uma reserva para gastar os recursos com investimentos.

G1 Acre.

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