Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Ação do MP no Acre oferece serviços gratuitos para pessoas com TEA
  • Ex-atletas do Vasco-AC suspeitos de estupro coletivo serão ouvidos em audiência
  • Tomate e feijão puxam alta da cesta básica alimentar em Rio Branco no mês de março
  • Justiça obriga prefeitura de Cruzeiro do Sul a adotar medidas urgentes em comunidade sem infraestrutura básica
  • Navio hospitalar deixa Cruzeiro do Sul na próxima semana
  • Empresário bilionário João Adibe conhece o Acre e visita revendedores da Cimed
  • MPF quer que R$ 1 milhão por falhas em aeroportos do Acre vá para pessoas com deficiência
  • Por unanimidade, justiça torna Mazinho réu por suposta prática de crime de responsabilidade fiscal
  • Homem é preso por cultivar pés de maconha em Rodrigues Alves
  • Polícia Civil prende condenado por estupro de vulnerável em Marechal Thaumaturgo
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, abril 10
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»CONFIRA AQUI

PL quer proibir Energisa de mexer em medidores sem presença de órgãos fiscalizadores

Por Redação Juruá em Tempo.3 de dezembro de 2019
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Na sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (3), o deputado estadual Jenilson Leite (PSB) apresentou um projeto de lei que visa proibir a concessionária de energia elétrica, quando identificar alguma instalação irregular no medidor de unidade consumidora, de mexer no medidor sem a presença de outro órgão fiscalizador:

Segundo Leite, ao final da inspeção, a equipe deverá elaborar relatório de avaliação técnica, quando constatada a violação do medidor ou demais equipamentos de medição.

“É fato que não é respeitado o direito do consumidor a realização de vistoria unilateral em medidor de energia, para reconhecimento de fraude, impedindo que o consumidor tenha direito ao contraditório e a ampla defesa”, declarou.

Na ocorrência de indício de procedimento irregular, a distribuidora de energia elétrica deve adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor, nos seguintes termos. “Deverá emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção, em formulário próprio; Deverá solicitar perícia técnica do medidor por outro órgão fiscalizador;  Deverá elaborar relatório de avaliação técnica, quando constatada a violação do medidor ou demais equipamentos de medição”, diz trecho.

  • POR SAIMO MARTINS, DO CONTILNET.
Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.