Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Gabriela Câmara diz que Antônia Lúcia sofre de problemas psicológicos e “não aceita ajuda”
  • Engenheiro é preso durante operação que investiga licitações irregulares em cidades do Acre
  • Estado inaugura sala de acolhimento para vítimas de violência na Delegacia da Mulher em Cruzeiro do Sul
  • “Cadê a vagabunda?”: Antônia Lúcia invade plenário de Câmara à procura de suposta amante do marido; veja vídeo
  • Brancos ganham R$ 1,6 mil a mais que pretos no Acre, aponta IBGE
  • Última superlua de 2025 ilumina o céu nesta quinta-feira
  • Nutricionista de 48 anos se torna 1ª mulher faixa-preta em jiu-jítsu no Juruá
  • EUA alertam cidadãos americanos para deixar Venezuela “imediatamente”
  • Operação prende 12 faccionados no Acre e em Mato Grosso
  • Detran-AC convoca proprietários de mais de 400 veículos em Rio Branco e Cruzeiro do Sul para evitar leilão
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, dezembro 5
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Top Notícias

Ex-chefe do Detran é condenado por facilitar emissão de CNHs para reprovados nas provas

Por Redação Juruá em Tempo.7 de fevereiro de 20202 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou pessoa que atuou como chefe de setor e inseriu dados falsos no sistema de Órgão de Trânsito, facilitando emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para candidatos reprovados em prova prática. Por isso, o acusado deverá cumprir cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 100 dias multa.

Na sentença, publicada na edição n°6.527 do Diário da Justiça Eletrônico da segunda-feira, 3, o juiz de Direito Cloves Augusto explicou que o denunciado praticou o crime previsto no artigo 313-A do Código Penal, na forma do art. 71, do mesmo Diploma legal.

Conforme a denúncia, entre 2008 e 2009, o denunciado era comissionado e facilitou a inserção de dados falsos no sistema do Departamento de Trânsito, em processos de habilitação de motoristas, que não tinham passado na prova prática. Segundo os autos, o acusado respondeu processo administrativo sendo exonerado.

Sentença

Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou a argumentação apresentada pelo acusado, de que terceiro teria usado seu usuário e senha. Sobre esta questão o juiz escreveu: “com efeito, o login e senha é a assinatura digital da pessoa, cabendo a ela a responsabilidade pelo uso. No caso em tela, a acusação demonstra que as alterações foram feitas no login e senha do ora réu. Caberia a ele, desta forma, apontar que tais alterações foram feitas por terceiras pessoas, a fim de minorar a robustez da prova contra si”.

Após verificar a existência de outras provas e depoimentos, o magistrado condenou o denunciado reprovando as circunstâncias do crime em virtude da função ocupada pelo réu, que deveria ser ético. O juiz ainda finalizou a sentença discorrendo sobre as consequências do ato.

“O réu era ocupante de cargo comissionado e, portanto, ocupava cargo público sem o devido concurso. Deveria, nesta condição, aproveitar a oportunidade para demonstrar e praticar um excelente desempenho, porém, de tal situação fez uso para praticar atos delituosos, inclusive de graves probabilidade em relação a permitir que pessoas não aprovadas para dirigir veículo em via pública pudessem ainda assim estar conduzindo, podendo se envolver em acidentes com danos materiais ou físicos”, escreveu.

Ascom TJ.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.