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Projeto propõe política estadual para combater o câncer infantojuvenil no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.10 de abril de 20262 Minutos de Leitura
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Com o objetivo de elevar as taxas de cura e garantir suporte integral a jovens pacientes, o deputado estadual Eduardo Ribeiro (Republicanos) protocolou, na última terça-feira, 7, o Projeto de Lei nº 58/2026 que institui a Política Estadual de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente com Câncer no Acre.

A iniciativa foca na faixa etária de 0 a 19 anos e busca organizar uma rede de assistência que acompanhe o paciente desde a suspeita inicial até o período pós-tratamento.

Um dos pilares do projeto é a priorização do diagnóstico precoce. De acordo com a justificativa da proposta, quando a doença é identificada cedo e tratada corretamente, as chances de cura podem ultrapassar 80%.

Para modernizar a gestão da saúde oncológica, o projeto prevê a implementação de um sistema informatizado como plataforma estadual única e transparente para a regulação de pacientes. Além disso, a proposta estabelece o uso de serviços de teleconsultoria para apoiar médicos no diagnóstico precoce e no seguimento clínico à distância, garantindo ainda o monitoramento contínuo do tempo transcorrido entre o diagnóstico do câncer infantojuvenil e o início do primeiro tratamento na rede SUS.

Suporte além do hospital

O projeto reconhece que o combate ao câncer envolve fatores que vão além da medicina. Entre as diretrizes, destaca-se o acesso a casas de apoio e instituições assistenciais, garantindo dignidade às famílias durante o processo.

A proposta também inova ao detalhar a reintegração de crianças e adolescentes que superaram o câncer nas escolas públicas e privadas, sugerindo que as instituições disponibilizem serviços de aconselhamento psicológico tanto para o estudante quanto para seus colegas de classe.

Além disso, o texto prevê a flexibilização do cronograma acadêmico para permitir a recuperação gradual dos conteúdos perdidos durante o tratamento e a realização de uma avaliação individualizada para identificar as necessidades educacionais, físicas e emocionais específicas de cada aluno.

O PL nº 58/2026 estabelece a obrigatoriedade do registro de casos tanto na rede pública quanto na privada e suplementar. Além disso, incentiva a formação de centros regionais para descentralizar o atendimento e fomentar a pesquisa científica em solo acreano.

“O projeto está alinhado ao princípio constitucional da proteção integral, garantindo direitos à saúde, dignidade e qualidade de vida”, afirma o parlamentar na justificativa da matéria.

Por: Maria Meirelles.
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