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Coronavírus: CNH vencida não gera multa, mas documentação do carro deve tá em dia

Por Redação Juruá em Tempo. 02/04/2020 15:15 Atualizado em 03/04/2020 15:55
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A pandemia que tomou conta do país, fechou espaços e setores públicos e trouxe diversas mudanças na vida da população. Até as leis de trânsito sofreram algumas alterações enquanto durar a quarentena e o fechamentos dos órgãos públicas.

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Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nos últimos dias deixou muita gente em dúvida, principalmente sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sobre o pagamento dos documentos obrigatórios, como IPVA e licenciamento anual.

A reportagem do ac24horas conversou com José Tanaca, diretor de operações do Detran, sobre o que muda com a resolução do Contran.

Em relação a CNH, quem tiver o documento vencido na data em que persiste o decreto governamental que restringiu o atendimento ao público não será multado ou sofrerá qualquer outro tipo de sanção. “O condutor está amparado por essa legislação, até porque quem regulamente essa questão é o Contran que já definiu que habilitações vencidas a partir do dia 19 de fevereiro não é possível aplicação de multa”, diz Tanaca.

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Os condutores que estão com a habilitação suspensa continuam proibidos de conduzir um veículo.

Já em relação aos documentos dos veículos, o diretor de operações explica que é obrigatório o veículo está em dia, já que o atendimento presencial não impede o pagamento das taxas. “Em relação ao IPVA e o licenciamento, o cidadão deve baixar no site do Detran as taxas e fazer o pagamento nas lotéricas, autoatendimento ou aplicativo. No momento de uma abordagem, o condutor deve apresentar esses comprovantes. Como o agente fiscalizar tem acesso ao sistema, ele vai consultar e estando confirmado, o veículo é liberado normalmente, mesmo sem o condutor está portando o documento”, afirma Tanaca.

Fonte: AC24horas.

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