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Acre

Vídeo de homem tossindo e cuspindo em caixas eletrônicos dentro de banco no AC é investigado pela polícia

Por Redação Juruá em Tempo. 16/04/2020 19:11
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Um vídeo que viralizou nas redes sociais está sendo alvo de investigações pela Polícia Civil em Rio Branco. Nele, a pessoa que grava as imagens mostra um homem dentro de uma agência bancária na Estação Experimental, em Rio Branco, tossindo e mexendo nos caixas eletrônicos.

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A pessoa que filma chega a dizer que o homem está há algum tempo na agência e que chegou, inclusive, a cuspir nos caixas.

“Vim fazer o saque de uma quantia e me deparei com esse rapaz, que há algum tempo está dentro da agência. Flagrei ele cuspindo nos caixas eletrônicos e está com uma tosse forte. Ele está fingindo que está fazendo algum tipo de saque, sendo que nem cartão ele tem, apenas está apertando os botões”, conta o homem na filmagem.

O vídeo é feito de longe e, ao final, é possível ver que o homem tosse várias vezes, passa a mão no rosto e depois volta a mexer no caixa eletrônico.

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O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público do Acre na última quinta-feira (9) e o órgão enviou ofício à Corregedoria da Polícia Civil para que uma investigação seja feita. O pedido foi feito pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Procuradorias e Promotorias Criminais, promotora Aretuza de Almeida.

Ela justifica que o homem aparenta estar com os sintomas da Covid-19.

“Considerando os aspectos penais quanto à disseminação de doença de forma premeditada, encaminho o mencionado vídeo, para conhecimento e providências de praxe, no sentido de identificar o agente e eventuais testemunhas e ainda delimitar se a conduta típica em referência efetivamente ocorreu ou não, de modo a esclarecer se houve delito propriamente dito ou se a divulgação do mencionado vídeo configura ‘fake news’”, diz a promotora no pedido.

A Polícia Civil diz que recebeu o ofício e ainda vai determinar uma regional para cuidar do caso e iniciar as investigações.

De acordo com o Código Penal, praticar, com o fim de transmitir doença, ato capaz de produzir o contágio, é crime com pena de reclusão de um a quatro anos, mais pagamento de multa.

Tácita Muniz – G1

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