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Lei pune estabelecimentos que aumentarem preço de produtos durante pandemia no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.6 de maio de 20202 Minutos de Leitura
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Os fornecedores de produtos e serviços do Acre estão proibidos de aumentar os preços sem justificativas durante o período de pandemia do novo coronavírus. É o que determina a lei 3.621, que foi sancionada pelo governador Gladson Cameli nesta quarta-feira (6), após ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) para manter a estabilidade nos preços dos produtos.

O Acre já registrou 817 casos de Covid-19, conforme o boletim da Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre), divulgado nesta terça-feira (5).

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-AC) vai ficar responsável pela aplicação da lei. O diretor-presidente do órgão, Diego Rodrigues, disse que, desde o início da pandemia foram feitas muitas reclamações de aumento de preços.

“As reclamações mudam de acordo com o momento e a gente percebeu que as maiores eram em relação a preços de produtos de combate à Covid-19, como álcool em gel, máscara e logo depois a gente percebeu que predomina os preços dos produtos de gêneros alimentícios”, informou.

Rodrigues disse que o Procon está fazendo um levantamento dos números de denúncias que já foram feitas neste período de pandemia e deve divulgar um relatório até o final desta semana.

“Mas, falo que é um número bem considerável. São muitas reclamações. Só não consigo ter um dado agora. Mas, essa lei é mais um instrumento que dá mais segurança ao consumidor. A gente agora passa a ter mais essa ferramenta”, acrescentou.

A lei tem como referência a data de primeiro de março dos preços a serem estabelecidos e o aumento não pode ser feito de forma injustificada.

A publicação determina que que o descumprimento da lei pode resultar em multas, que vão ser calculadas conforme o faturamento do estabelecimento, informou o Procon.

Além disso, a medida deve durar enquanto o plano de contingência, adotado pela Secretaria de Saúde (Sesacre), estiver em vigor, devido a pandemia de Covid-19.

O consumidor pode fazer a denúncia, em caso de encontrar preços abusivos, pelos canais de atendimento on-line do Procon: telefones 3223-7000 de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas ou 151; através do e-mail: [email protected] ou acessando a plataforma.

G1
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