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Professor Marcelo Siqueira aciona Justiça contra falhas no serviço de telefonia e internet de Cruzeiro do Sul

Por Redação Juruá em Tempo.7 de maio de 2020Updated:7 de maio de 20202 Minutos de Leitura
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O pedido de liminar do professor da Universidade Federal do Acre (Ufac), Marcelo Siqueira, de reconsideração da decisão inicial da denúncia referente às graves falhas na prestação dos serviços de telefonia e internet no Vale do Juruá foi negado pela Justiça.

Nesta quarta-feira (6), a região ficou mais de oito horas sem sinal de telefone e internet. A situação se repete constantemente, deixando o Vale do Juruá em total isolamento.

Em suas redes sociais, o professor fez uma publicação explicando a decisão da Justiça. “Infelizmente, comunico que o Juizado Especial Cível da comarca de Cruzeiro do Sul negou nosso pedido (liminar) de reconsideração da decisão inicial, que alegou não existir provas das graves falhas na prestação de serviço de telefonia e internet em nossa região. O processo seguirá por outro caminho, mas é difícil não conter a frustração. Como disse antes, não vamos desistir! Peço que possamos nos unir nessa luta, pois não podemos esperar por mandatários e nem recuar no primeiro não”, endossou.

Da ação

No pedido, além do processo convencional de reparação de danos, também foi solicitado, sob penalidade a serem estabelecidas pelo Juízo, a garantia de funcionalidade permanente dos serviços.

“Nossa intenção era condicionar a operadora a ter um plano B. Em nossas alegações informamos com datas e horários as falhas constantes do serviço”, observa Marcelo.

Ainda segundo o professor, a recomendação da OMS do isolamento social classifica a telefonia e internet como item essencial (Decreto Federal 10.282/20, art. 3º, IV). Existe ainda um decreto estadual que determina a manutenção das atividades da telecomunicação e internet (Decreto Estadual – AC nº 5.496/20, Art. 2º, n) e a Medida Provisória 001/2020 que proíbe a circulação de pessoas e institui a compra de produtos e serviço apenas por delivery.

“Como desfecho tivemos nosso pedido de liminar negado por falta de provas. Então, pedimos reconsideração alegando fato notório, em que a Lei permite que você não precisa provar algo que é notório. Mas, novamente, a magistrada Dra. Evelin Campos Cerqueira Bueno negou o pedido”, salienta Marcelo Siqueira.

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