Início / Versão completa
Polícia

TJ mantém condenação de homem por estupro de vulnerável e por divulgar vídeo da vítima

Por Redação Juruá em Tempo. 04/05/2020 11:02
Publicidade

Acusado desejava reformar sentença, mas Câmara Criminal negou pedido e manteve condenação do denunciado à 13 anos de reclusão

Publicidade

Os membros da Câmara Criminal de Tribunal de Justiça do Acre mantiveram condenação de homem denunciado pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e fazer filmagem pornográfica de uma adolescente (artigo 217-A, caput, do Código Penal, e art. 240 da Lei n.° 8.069/90).

O crime foi cometido em 2016, contra vítima que tinha 13 anos de idade. Conforme os autos, foi divulgado vídeo da adolescente. Por isso, o acusado foi condenado pelo Juízo do 1° Grau. Mas, ele entrou com recurso, contudo seu pedido foi negado e ele deverá cumprir 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Voto do relator

Publicidade

O relator do Apelo, desembargador Samoel Evangelista, rejeitou o argumento de que o apelante não sabia a idade da vítima.“A alegação do apelante de desconhecer a idade da vítima, presumindo ter ela 16 anos de idade na época dos fatos, não afasta o tipo penal. A prova dos autos é de que as famílias de ambos se conheciam e mantinham um relacionamento próximo.”, escreveu o relator.

O magistrado ainda discorreu sobre a ocorrência do crime de estupro de vulnerável, mesmo que o ato libidinoso seja praticado com consentimento da vítima. Pois, como explicou o desembargador “Presume a Lei que o menor de quatorze anos não atingiu a maturidade suficiente para uma vida sexual. Portanto, o artigo 217-A do Código Penal, protege este indivíduo contra a sua própria vontade”.

Além disso, o relator reprovou a divulgação do vídeo contendo imagens da adolescente. “A exposição da adolescente em vídeo pornográfico para toda a comunidade (…) onde mora, não pode ser considerada como neutra. O abalo psicológico e moral provocado pelo apelante, transcenderam o resultado natural esperado da sua conduta, posto que deixaram sequelas irreversíveis na ofendida, pessoa em formação, estando correta a sentença que considerou tal circunstância de forma desfavorável.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.