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Aleac aprova reabertura das igrejas para cultos com apenas 30% de lotação

Por Redação Juruá em Tempo.4 de junho de 2020Updated:4 de junho de 20202 Minutos de Leitura
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Foi aprovado nesta quarta-feira, 03, durante sessão virtual da Assembleia Legislativa do Acre, por unanimidade, o Projeto de Lei que estabelece as Igrejas e os Templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública. A matéria é de autoria da deputada estadual Doutora Juliana (Republicanos/AC).

A propositura aprovada garante que as Igrejas e os Templos religiosos de qualquer culto retornem suas atividades presenciais, devendo cumprir as seguintes medidas de prevenção e segurança:

  • o funcionamento ocorrerá com a capacidade de pessoas limitada a 30% da Igreja ou Templo;
  • entre uma pessoa e outra deve haver o espaçamento de uma poltrona para os lados esquerdo e direito, como também para frente e para trás;
  • uso obrigatório de máscara de proteção;
  • organização para evitar aglomeração, inclusive na entrada e saída dos Cultos;

Para Doutora Juliana, o reconhecimento da essencialidade das Igrejas e Templos em períodos de calamidade pública, bem como o retorno dos Cultos presenciais, é de extrema importância, principalmente em momentos em que a população é atingida por tantos problemas e temores.

“Diante do “bombardeio” de problemas e temores, é nas Igrejas e nos Templos que o cidadão encontra amparo e fortalecimento de sua Fé, renovando, assim, suas esperanças e a certeza de que dias melhores virão”, destacou a republicana.

A parlamentar ressaltou o reconhecimento do Poder Legislativo às Organizações Religiosas. “É de grande importância o reconhecimento do parlamento às InstituiçõesReligiosas. O momento é de darmos as mãos, sempre com muita responsabilidade. Tenho certeza que o governador Gladson Cameli, que vem conduzindo esse período crítico com muita seriedade e compromisso, também reconhece as Organizações Religiosas como grandes parceiras do povo e dos gestores” disse.

A matéria aprovada segue agora para a sanção do Poder Executivo.

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