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Decreto que cria o ‘Pacto Acre sem Covid’ é publicado em edição extra do Diário Oficial

Por Redação Juruá em Tempo.23 de junho de 20202 Minutos de Leitura
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Após o lançamento do programa “Acre sem Covid-19” (acesse informações aqui), em coletiva online, o governador Gladson Cameli publicou, na noite desta segunda-feira, 22, o decreto de n° 6.206, que define por classificação de risco a metodologia a ser colocada em prática na retomada gradativa das atividades econômicas e sociais durante o período de pandemia. As novas medidas têm como diretriz a priorização efetiva do direito à vida, com decisões baseadas em dados oficiais, evidências científicas e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

A condição para o funcionamento das atividades comerciais no Acre se dará de acordo com o nível da classificação de risco para cada uma das três regionais que dividem o estado, cuja responsabilidade será compartilhada com os municípios.

Durante o nível de Emergência, representada pela cor vermelha no plano, serão integralmente mantidas as medidas restritivas impostas pelo Estado. O nível de Alerta é representado pela cor laranja, de Atenção pela cor amarela e Cuidado pela cor verde, quando os gestores de cada município poderão optar pela reabertura dos setores da economia de forma gradual.

São critérios para mensuração dos níveis de risco a média dos números de contaminação pelo novo coronavírus, a capacidade do sistema de saúde, a começar pela taxa de ocupação dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI), leitos clínicos, número de óbitos e internações, além da responsabilidade social, baseado no índice de isolamento praticado pela população em geral.

Esses critérios de mensuração devem compor o cálculo de indicadores a serem utilizados como base para classificação dos níveis de risco. A classificação oficial será divulgada em intervalos de 14 dias, com base no período especificado nos indicadores.

Orientações sanitárias

O decreto dispõe, ainda, sobre orientações sanitárias à população em geral e critérios estabelecidos para a retomada das atividades comerciais no estado. Antes do início dessa retomada, o governo recomenda que trabalhadores que façam parte do grupo de risco, portadores de doenças crônicas, cardiovasculares, respiratórias, imunológicas e cromossômicas, entre outras, além de idosos acima de 60 anos, permaneçam com os cuidados necessários de isolamento, podendo trabalhar em home office.

Entre os critérios para funcionamento das atividades econômicas, o governo recomenda considerar a redução da carga horária de trabalho, alternar o comparecimento de funcionários e servidores, escalonar horários e intervalos, demarcar o chão para o distanciamento entre as pessoas e controlar a entrada e permanência de pessoas no ambiente.

Confira o decreto: Decreto N° 6.206
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