Início / Versão completa
TUDO AQUI 1

MPF recomenda novas adequações na transparência dos gastos públicos com Covid-19 no Acre

Por Redação Juruá em Tempo. 05/06/2020 09:52
Publicidade

O Ministério Público Federal enviou mais uma recomendação contendo medidas para que o Governo do Acre e os prefeitos dos municípios de Acrelândia, Assis Brasil, Brasileia, Bua jari, Capixaba, Epitaciolândia, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard e Xapuri criem ou aprimorem sítios eletrônicos de transparência exclusivos para o controle dos gastos de verbas federais recebidas para o combate à Covid-19.

Publicidade

A recomendação assinada pelo procurador da República Ricardo Alexandre Souza Lagos orienta os entes públicos a publicarem, nestes sítios eletrônicos, dados de todos os repasses federais destinados ao controle da Covid-19, contendo no mínimo, todos os detalhes relativos às transações bancárias referentes aos repasses, bem como valores porventura bloqueados e associados às transferências e tipo de conta utilizada para receber os valores transferidos, consoante critérios do ente recebedor e/ou ministério da União responsável pelo repasse.

Além disso, também deverá ser dada publicidade a todos os dados referentes às licitações, dispensas de licitações, contratações e aquisições, encerradas ou em andamento, bem como à execução orçamentária e financeira das respectivas despesas, que estejam relacionadas ao enfrentamento da Covid, de forma detalhada, tanto sobre os fornecedores, quanto sobre os itens fornecidos e seus respectivos contratos.

Também deverão ser disponibilizados, para importação, exportação, download, e transformação em outros formatos, os respectivos documentos comprobatórios das informações disponibilizadas nos termos dos itens anteriores, preferencialmente a íntegra dos respectivos processos de contratação e de execução da despesa, o0u documentos relacionados na íntegra da recomendação que sejam suficientes para o efetivo controle da contratação.

Publicidade

Segundo o que foi recomendado pelo MPF, cada sítio eletrônico deverá ser atualizado de forma contínua, em até dois dias úteis após o recebimento do repasse federal ou da prática do ato tendente à utilização de tais valores. Estes portais também devem dispor de mecanismos para registro de manifestações – reclamações, denúncias, dúvidas ou elogios – com a possibilidade de anonimato, podendo-se agregar link para órgão de Ouvidoria do ente (se existente), desde que incluído no campo “assuntos” manifestações exclusivamente associadas à COVID-19, devendo tais manifestações receber atendimento preferencial aos demais.

O MPF deu o prazo de dois dias úteis para os gestores se manifestarem sobre o acatamento dos itens recomendados, e o prazo de 10 dias para a efetiva implementação. Os gestores foram alertados que o não atendimento no prazo indicado poderá ensejar a adoção de outras medidas administrativas e/ou judiciais para garantir a sua observância, sem prejuízo da responsabilização pessoal do(s) agente(s) omisso(s).

Assessoria.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.