Início / Versão completa
COTIDIANO

Cerca de 150 artistas cadastrados pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul serão contemplados com a Lei Aldir Blanc

Por Redação Juruá em Tempo. 13/07/2020 15:39
Publicidade

Como no caso do auxílio emergencial pago aos informais, os artistas terão direito a três parcelas de R$ 600 mensais

Publicidade

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc vai beneficiar o município de Cruzeiro do Sul com cerca de R$ 580 mil.

Serão contemplados aproximadamente 150 artistas que foram atingidos pela pandemia do coronavírus de forma indireta, já que foram obrigados que paralisar suas atividades pelo decreto de isolamento social.

O secretário de Cultura do Município, Aldemir Maciel, explicou que os recursos serão geridos através da secretaria e do Conselho de Cultura.

Publicidade

“O município vai poder usar o recurso de três formas, que é o pagamento do auxílio emergencial aos artistas, pagamento dos espaços culturais e poderemos lançar editais que vão contemplar estes artistas que no momento de pandemia tiveram suas atividades suspensas e dependem deste recurso”, detalhou Maciel.

Como no caso do auxílio emergencial pago aos informais, os artistas terão direito a três parcelas de R$ 600 mensais referente aos meses de junho, julho e agosto. Para ter direito, o trabalhador da cultura precisa comprovar a atuação social ou profissional na área nos últimos dois anos e estar inscrito no cadastro municipal.

O secretário destaca que Cruzeiro do Sul iniciou o processo de cadastramento dos artistas há pelo menos dois meses “quando repetidas reuniões ocorreram com o Conselho de Cultura”, enfatiza.

Conforme a Lei, serão contemplado artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.

Também é requisito para receber o auxílio ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.

O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal como, por exemplo, o auxílio emergencial, com exceção do Bolsa Família, e nem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.