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Decreto proíbe queimadas em toda Amazônia por 120 dias

Por Redação Juruá em Tempo.16 de julho de 2020
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Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, suspende por 120 dias a permissão para que o fogo seja utilizado em atividades agropastoris e florestais em todo o território nacional.

O uso do fogo em práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas e como técnica de combate e prevenção de incêndios são as exceções listadas no decreto desta quinta-feira.

O artigo 2º do decreto 10.424 diz que “ficam autorizadas as queimas controladas em áreas não localizadas na Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual, nos termos do disposto no Decreto nº 2.661, de 1998”.

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