Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Evento MECA BRASIL será realizado no próximo sábado na Arena do Juruá em Cruzeiro do Sul
  • TJAC mantém condenação de rancho por loteamento irregular, em Cruzeiro do Sul
  • Cruzeiro do Sul segue com operação tapa-buracos
  • PM promove oficiais e praças em solenidade realizada em Rio Branco
  • Polícia Civil do Acre prende foragida condenada por tráfico de drogas
  • Polícia Civil se infiltra durante show de Joelma e recupera celulares roubados
  • Estupro coletivo: suspeitos convidaram crianças de 7 e 10 anos para empinar pipa
  • Lutador de jiu-jitsu reage a tentativa de assalto e desarma criminosos
  • VÍDEO: avião de pequeno porte cai e atinge prédio em Belo Horizonte
  • CENA FORTE: motorista bêbado invade calçada e mata mãe diante da família
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, maio 4
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

TJAC mantém condenação de rancho por loteamento irregular, em Cruzeiro do Sul

Por Redação Juruá em Tempo.4 de maio de 20263 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, em decisão publicada nesta segunda-feira (4), a condenação relacionada ao loteamento clandestino “Rancho Laços de Ouro”, em Cruzeiro do Sul, e fixou que a responsabilidade principal pela regularização da área é do loteador, cabendo ao Município atuação apenas subsidiária.

O julgamento analisou recursos apresentados pelo empresário Anselmo Rodrigues Barbary e pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul contra sentença proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre, que apontou uma série de irregularidades urbanísticas e ambientais no empreendimento.

Segundo os autos, o loteamento foi implantado sem registro imobiliário, sem licenciamento ambiental e urbanístico e sem infraestrutura básica. Relatórios técnicos indicaram problemas como ausência de saneamento, fornecimento precário de água, falta de pavimentação e drenagem, além da ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e lançamento irregular de esgoto no solo e em cursos d’água.

Na sentença de primeiro grau, os responsáveis foram condenados a promover a regularização integral da área, com apresentação de projeto urbanístico, execução de obras de infraestrutura, demarcação de áreas institucionais, retirada de famílias de áreas protegidas e recuperação ambiental.

Ao recorrer, o loteador alegou que já havia iniciado medidas para regularizar o loteamento e questionou a responsabilidade atribuída a ele. Já o Município defendeu que não poderia arcar com todas as obrigações impostas, sustentando que sua atuação deveria se limitar a medidas essenciais e de forma subsidiária.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, concluiu que não houve comprovação de regularização efetiva da área e que as irregularidades persistem. O colegiado também afastou as preliminares levantadas pelas partes, como a suposta incompetência da Justiça Estadual e a ilegitimidade do Ministério Público.

Na decisão, os desembargadores negaram o recurso do loteador e deram parcial provimento ao recurso do Município, apenas para ajustar a forma de cumprimento das obrigações. Ficou definido que o responsável pelo loteamento deve arcar, de forma prioritária, com a execução das obras e medidas necessárias à regularização, não podendo transferir ao poder público os custos decorrentes da atividade irregular.

O Município, por sua vez, foi mantido como responsável solidário pelos danos urbanísticos e ambientais, em razão da omissão na fiscalização, mas só deverá executar diretamente as medidas caso fique comprovada a incapacidade ou inércia do loteador. A decisão também manteve o prazo de até 24 meses como referência para apresentação de um cronograma e início das ações de regularização, com possibilidade de ajustes conforme a complexidade das medidas a serem adotadas.

Os magistrados destacaram ainda que a atuação do Ministério Público é legítima em casos que envolvem a defesa da ordem urbanística, do meio ambiente e do direito coletivo à moradia, e que a existência de tratativas administrativas ou medidas parciais não é suficiente para afastar a necessidade de regularização efetiva do loteamento.

Por: AC24horas.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.