Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Nikolas Ferreira vem ao Acre e agenda inclui visita a municípios: “conhecer a realidade da Amazônia”
  • Morre mulher atingida por chamas após filho incendiar moto no ES
  • Mais de 5 mil eleitores regularizam título no Acre durante mutirão; prazo termina nesta quarta-feira (6)
  • Equipes do Bombeiros seguem na busca por corpo de jovem que desapareceu no Rio Purus
  • Paula Fernandes expõe funcionários de hotel em Portugal: ‘Pior experiência da vida’
  • TSE celebra 30 anos da urna eletrônica e lança mascote ‘Pilili’
  • Evento MECA BRASIL será realizado no próximo sábado na Arena do Juruá em Cruzeiro do Sul
  • TJAC mantém condenação de rancho por loteamento irregular, em Cruzeiro do Sul
  • Cruzeiro do Sul segue com operação tapa-buracos
  • PM promove oficiais e praças em solenidade realizada em Rio Branco
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
terça-feira, maio 5
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Mais Notícias

Delegado do Acre ganha R$ 10 mil de danos morais de advogada após ser acusado de alterar depoimento

Por Redação Juruá em Tempo.16 de julho de 20202 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A 1ª Turma Recursal decidiu majorar, de R$ 3 mil para R$ 10 mil, a indenização por danos morais a um delegado de Polícia Civil acusado por uma testemunha, de ter distorcido depoimento em sede de polícia.

O relator do processo, juiz de Direito José Wagner Alcântara, ao expor o seu voto, ressaltou que a conduta externada pela testemunha, sem lastro probatório mínimo à subsidiar suas alegações, rendeu ensejo não apenas a registro de boletim de ocorrência junto à Corregedoria da Polícia Civil, mas ainda abertura de procedimento administrativo em desfavor da autoridade policial, como também à indevida propagação do conteúdo à imprensa local.

“Em razão disso, foi disseminada informações não comprovadas, maculando a imagem da autoridade policial não apenas junto à corporação, como frente à toda sociedade. Nesse diapasão, a gravidade dos fatos descritos nos autos em a preço denota que o “quantum” arbitrado pelo juízo singular se mostra inadequado, razão pela qual faz-se necessária a majoração para o importe de R$ 10.000, valor esse que melhor se amolda à hipótese em exame, porquanto alinhado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, diz trecho do voto.

O delegado investigava uma quadrilha pela prática do crime previsto no artigo 273, § 1º-B, inciso I, do Código Penal, que consiste em importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo produto “sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente”.

Fonte: TJAC.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.