Início / Versão completa
Mais Notícias

Ministério Público quer transformar mais de 20 mil terrenos vazios em hortas urbanas

Por Redação Juruá em Tempo. 09/07/2020 17:09
Publicidade

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) por intermédio da Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo, apresentou à Prefeitura de Rio Branco, o programa Hortas Urbanas, que visa dar destinação social e econômica aos terrenos não utilizados ou subutilizados de Rio Branco.

Publicidade

A iniciativa pretende transformar terrenos vazios em hortas urbanas para o plantio de legumes, verduras, tubérculos, frutas, plantas medicinais e ornamentais.

De acordo com a proposta, o projeto será gerenciado por uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPE).

O promotor de Justiça Alekine Lopes, idealizador do projeto, destaca o viés social, econômico e ambiental da proposição apresentada ao poder público municipal.

Publicidade

“A ideia é dar melhor destinação aos terrenos vazios ou subutilizados que temos em Rio Branco, sobretudo na área urbana. Entendemos que assim vamos evitar acúmulo de lixo, que pode provocar o aparecimento de doenças como a dengue, chikungunya e febre amarela, também evitar possíveis focos de queimadas, que levam ao agravamento de problemas respiratórios, e ainda gerar trabalho e renda para uma parcela da população”, explicou o promotor.

Rio Branco possui atualmente cerca de 24 mil terrenos particulares que poderiam ser utilizados nesse projeto, e mais os imóveis de propriedade do poder público, cujo levantamento ainda não foi concluído.

A proposta do MP acreano é para que o Executivo Municipal transforme o projeto Hortas Urbanas em instrumento jurídico permanente, através de regulamentação de lei municipal.

O promotor explica que a proposta objetiva normatizar em Rio Branco a lei de edificação compulsória e IPTU progressivo. Contudo, o proprietário ou possuidor de terreno que aderir ao programa Hortas Urbanas, desde que entregue o terreno limpo, cercado e com IPTU quitado, terá, enquanto estiver no programa, os seguintes benefícios: não incidência dos prazos de edificação compulsória ou de IPTU progressivo; não pagamento do IPTU enquanto estiver no programa; segurança jurídica contra invasores, visto que o terreno será zelado por uma entidade idônea, mediante contrato; não incidência das obrigações de limpeza e manutenção

“Desta forma, o terreno, antes causador de problemas, será uma fonte de receitas ao Município, pois estará ocupado com produção de alimentos saudáveis, e garantindo emprego e renda a diversas pessoas”, disse o promotor.

O documento também deixa claro que o dono do terreno, assim que puder dar destinação urbana a ele, poderá reavê-lo num prazo de apenas três meses ou seis meses, neste último caso se se tratar de terreno com área superior a cinco mil metros quadrados. Caso deseje receber o terreno antes desse prazo, deverá indenizar as despesas com o desfazimento do plantio e eventuais benfeitorias que ainda não tenham sido cobertas com as receitas geradas no imóvel.

Andréia Oliveira – Agência de Notícias do MPAC

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.