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Prefeitura de Cruzeiro do Sul publica decreto com estabelecimentos que podem reabrir após reclassificação

Por Redação Juruá em Tempo.10 de julho de 2020Updated:10 de julho de 20202 Minutos de Leitura
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A Prefeitura de Cruzeiro do Sul-AC divulgou decreto nesta quinta (9/07) que determina reabertura de estabelecimentos e retomada de atividades com restrições após a reclassificação de fase vermelha para laranja.

Podem voltar a funcionar: restaurantes, pizzarias, lojas e roupas e calçados; camelôs; quadras de esportes; espaços públicos; academias; motéis; igrejas; lojas de materiais de construção; salão de beleza; lojas de móveis; papelarias; entre outros.

Contudo, através do decreto, o prefeito autoriza a reabertura de estabelecimentos que não estão autorizados pelo Pacto Acre Sem Covid, criado pelo governo do Acre. Igrejas e templos religiosos por exemplo, somente podem reabrir a partir da fase amarela.

As academias somente estão autorizadas a reabrir na fase verde e com apenas 80% da capacidade, o mesmo valendo para espaços púbicos, e quadras.

Nesta segunda-feira (6/07), a região do Vale do Juruá e a região Tarauacá/Envira saíram da fase de emergência, representada pela cor vermelha, e passaram para a fase de alerta, cor laranja.

Em entrevista à Rede Amazônica Acre, o prefeito Ilderlei Cordeiro explicou que a ideia era retomar as atividades a partir de sábado (11), após a inauguração do hospital de campanha de Cruzeiro do Sul, mas que todos os proprietários e empresários precisam garantir que todas as medidas de prevenção vão ser tomadas.

Fiscalização

A garantia da fiscalização nos espaços abertos fica a encargo de cada setor específico da gestão municipal, incluindo a Vigilância Sanitária e a polícia, enquanto a Secretaria de Transporte e Trânsito da cidade precisa garantir e fiscalizar se os motoristas estão usando máscaras e álcool em gel durante o trabalho.

Entre as punições previstas em caso de descumprimento das medidas os empresários e responsáveis pelos estabelecimentos podem sofrer até interdição do espaço.

É proibida por decreto a circulação de pessoas sem máscaras nos estabelecimentos.

Pessoas com comorbidades, crianças, grávidas, idosos e outros do grupo de risco da Covid-19 devem evitar sair de casa sem necessidade.

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