Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Pai condenado a 61 anos por estuprar filhas gêmeas de 14 anos é preso
  • Acre recebe R$ 50 milhões em obras na BR-364 para recuperar Estrada do Aeroporto em Rio Branco
  • Deracre leva 2,5 mil toneladas de rachão à Terceira Entrada de Tarauacá
  • Trend de influenciador acreano vira campanha institucional em Rio Branco
  • Governadora Mailza Assis faz história ao inaugurar o Hospital Dr. Baba em Feijó
  • No Acre, motociclista morre e passageiro fica em estado grave após colisão envolvendo três veículos
  • Acidente envolvendo carro e moto deixa um morto em rodovia no Acre
  • IML identifica corpo encontrado boiando em Igarapé de Cruzeiro do Sul
  • Tierry reúne multidão em frente ao Palácio na festa do trabalhador
  • Um em cada 4 presos no sistema prisional do Acre ainda não foi condenado e pode ser inocente
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, maio 3
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Política

Bolsonaro veta lei que indenizaria trabalhadores da saúde da linha de frente da Covid-19

Por Redação Juruá em Tempo.4 de agosto de 2020
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Alegando que a proposta viola a lei por se estar prevendo benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas e que há falta de apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, violando regras legais, o presidente Jair Bolsonaro vetou o Projeto de Lei 1.826, de 2020, que compensa financeiramente profissionais de saúde nesta pandemia.

Esses trabalhadores seriam pagos por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou se realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de morte.

Por:
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.