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Um em cada 4 presos no sistema prisional do Acre ainda não foi condenado e pode ser inocente

Por Redação Juruá em Tempo.2 de maio de 20264 Minutos de Leitura
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O sistema prisional do Acre opera sob pressão crescente e revela um dado que lança dúvidas sobre a efetividade da justiça criminal no estado. De acordo com levantamento do Tribunal de Justiça do Acre, quase um em cada quatro presos ainda não foi condenado, o que significa que pode ser inocente. Os dados fazem parte do Diagnóstico Situacional dos Presos nas Unidades Prisionais, elaborado com base em informações do Instituto de Administração Penitenciária referentes a fevereiro de 2026.

De acordo com o relatório, ao todo, o Acre possui 5.503 pessoas presas em unidades com capacidade para 3.948 vagas, resultando em um déficit de 1.555 vagas e taxa de ocupação de 133,86%. Dentro desse universo, 23,02% são presos provisórios, ou seja, pessoas que aguardam julgamento definitivo.

A situação é ainda mais grave nas unidades destinadas a esse grupo. São 1.895 detentos para apenas 759 vagas, o que eleva a taxa de ocupação para 249,7%. Na prática, isso significa que milhares de pessoas vivem sob condições de superlotação extrema antes mesmo de uma sentença.

Esse cenário deixa de ser apenas estatístico quando confrontado com histórias concretas. Uma delas foi acompanhada pelo advogado Valber Fontinele e expõe o impacto direto da morosidade judicial.

Segundo o advogado, o trabalhador rural Edivan Ferreira da Silva foi preso em maio de 2020, no município de Feijó, acusado de homicídio. Desde então, permaneceu encarcerado aguardando o andamento do processo.

Ao longo da tramitação, o caso sofreu interrupções. Uma decisão judicial de dezembro de 2025 determinou o sobrestamento do processo, ou seja, a suspensão da tramitação enquanto um recurso apresentado pela defesa era analisado. Na prática, isso significou mais tempo de espera para um julgamento que ainda não havia ocorrido.

Edivan permaneceu preso por cerca de seis anos nessa condição. Ao final foi inocentado. “Você imaginou um homem desse inocente, que está há seis anos preso aguardando julgamento e depois é inocentado?”, questiona o advogado.

Foto: Valber Fontinele I Instagram/reprodução

Para ele, o caso revela uma falha estrutural no sistema de justiça, especialmente em processos que não possuem grande repercussão pública. “Existem casos que, por terem maior interesse público, andam mais rápido. Outros não. E essas pessoas acabam esquecidas dentro do sistema”, afirma.

Fontinele também destaca a dificuldade de reverter prisões prolongadas mesmo quando há instrumentos legais disponíveis. “O remédio constitucional é o habeas corpus, mas muitas vezes ele é negado. Existe um receio de que, ao soltar, a pessoa fuja ou volte a cometer crime. Mas existe o outro lado: e se essa pessoa for inocente?”, diz.

A análise é compartilhada pelo advogado Acelon Dias, que avalia que o sistema penal, na prática, acaba antecipando os efeitos da punição. “À luz dos dados apresentados, o que se observa é um sistema que, muitas vezes, antecipa os efeitos da própria punição. Antes mesmo de uma decisão definitiva, o indivíduo já sofre consequências concretas, como a privação de liberdade e o estigma social”, afirma.

Foto: Acelon Dias I Instagram/reprodução

Ele ressalta que as condições enfrentadas por esses presos agravam ainda mais o problema. “Na prática, estamos falando de pessoas inseridas em unidades superlotadas, com condições precárias, expostas à violência, à insalubridade e a uma rotina que já representa, por si só, uma experiência punitiva intensa. Cria-se uma lógica delicada: o Estado impõe uma espécie de pena prévia para, só depois, decidir se ela era de fato devida. E, quando não há condenação, esse tempo já suportado dificilmente é reparado de forma proporcional”, pontua.

Mudanças na legislação e os impactos esperados

Enquanto isso, mudanças recentes na legislação penal podem agravar ainda mais o cenário. A lei anti-facção, sancionada em março de 2026, endureceu o cumprimento de pena para condenados por organização criminosa.

A norma elevou a pena máxima para até 40 anos de prisão em regime fechado em determinados casos, extinguiu o livramento condicional para lideranças e estabeleceu que esses condenados devem cumprir pelo menos 85% da pena antes de qualquer progressão de regime.

Para Fontinele, o efeito prático será imediato. “Imagina o quanto de gente vai ficar lá dentro. A pessoa pode pegar 40 anos e cumprir praticamente tudo em regime fechado. Isso aumenta diretamente a superlotação do sistema”, afirma.

Hoje, somando presos e pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica, o Acre tem 8.697 indivíduos sob custódia do Estado. A taxa de aprisionamento chega a 987,59 por 100 mil habitantes.

Por: AC24horas.
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