A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou neste sábado, 1º, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação sobre o plano apresentado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro para proteção de indígenas isolados e de recente contato contra a pandemia do novo coronavírus. O órgão afirma que o plano para criação de barreiras sanitárias é insuficiente e falha ao não planejar ações específicas a diferentes territórios indígenas, além de ignorar a necessidade de remoção de invasores das terras.
O parecer da DPU foi protocolado no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e partidos políticos para que o STF determinasse ao governo a implementação de medidas de proteção. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADPF na Corte, decidiu liminarmente em 8 de julho pela criação de uma Sala de Situação para discutir o tema com urgência e deu dez dias para a apresentação de um plano. Após duas reuniões, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou o documento somente na última quarta-feira, 29, em que trata sobre a implantação de barreiras sanitárias e informa que oito terras indígenas isoladas ou de recente contato ainda não estão protegidas.
Para a Defensoria Pública, que integra o gabinete de crise, no entanto, o plano “não se revela suficiente ao atendimento da decisão cautelar” e à “efetiva proteção” dos índios. O defensor público federal Francisco de Assis Nascimento Nóbrega afirma que o governo atribui por vezes a função das barreiras sanitárias às Bases de Proteção Etnoambiental (BAPEs), que são as barreiras físicas instaladas para monitoramento, fiscalização e controle de acesso às terras indígenas.
“A simples presença das bases de proteção etnoambiental no território, conquanto seja importantíssima e mesmo indispensável no atual cenário, não autoriza a afirmação de que existe uma barreira sanitária em funcionamento na área”, diz a DPU.
Para o órgão, as BAPEs não atendem à decisão de Barroso porque “não possuem os protocolos de conduta para contingências devidamente detalhados, não estão equipadas e aptas a evitarem a propagação do vírus, tampouco a reagir de forma rápida, eficiente e coordenada caso haja a contaminação dentro de área com indígenas isolados ou de recente contato”.
A DPU alega ainda que o plano não explica como adequará as BAPEs ao funcionamento como barreira sanitária e aponta estrutura delas como “precária”. Segundo o órgão, algumas delas estão desativadas e outras precisam de “socorro” em aquisição de equipamentos, insumos, manutenção de estrutura e quantidade de funcionários para que funcionem corretamente como barreira física “e, quiçá, possam ser aperfeiçoadas para também desempenharem a função de barreira sanitária”.
Com base em recomendações feitas por especialistas na Sala de Situação, a DPU sustenta que uma barreira sanitária nos moldes propostos deve ter parâmetros materiais (o que inclui equipamentos de proteção individual (EPIs) como gorros, luvas, aventais, álcool, máscaras N95, água sanitária e sabão) e de operação (como a previsão de entrada de profissionais da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI) do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional do Índio (Funai) no território só após exames PCR ou quarentena de 14 dias e monitoramento de populações no entorno da área).
A Defensoria reconhece o “prazo exíguo” de dez dias determinado na decisão de Barroso, mas ressalta que a pandemia começou há quatro meses e cita “inúmeras cobranças e os pedidos, seja por órgãos públicos, por entidades da sociedade civil e por lideranças indígenas, para que a União, por meio de seus órgãos competentes, elaborasse os planos de contingencia específicos e adotasse medidas concretas para salvaguardar a saúde e a vida dos indígenas isolados e de recente contato”.
O órgão também critica a falta de menção à necessidade de retirada de invasores de terras indígenas isoladas e nas proximidades delas. “Lamentavelmente não se vê sequer uma menção à premente necessidade de extrusão dos invasores que hoje se encontram em diversas terras indígenas isoladas e de recente contato e suas adjacências. A bem da verdade, há trechos com alusões ao necessário combate às invasões aos territórios, contudo, não há determinação nenhuma ação no sentido de promover a desintrusão das áreas já sabidamente invadidas”, afirma a manifestação.
A DPU ressaltou ao STF o caso confirmado de Covid-19 em uma aldeia indígena Kamanari, a 15 quilômetros de roçados de índios isolados que vivem entre os rios Itaquaí e Jutaí, no Vale do Javari, no estado do Amazonas. “Esta situação demonstra, a um só tempo, a inexistência de plano de contingência/barreira sanitária para a referida área e o risco iminente de contágio experimentado pelos indígenas brasileiros mais vulneráveis ao coronavírus”, conclui.
Fonte: Revista VEJA Abril.

