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Publicada Lei que estabelece igrejas e templos como atividade essencial em calamidades

Por Redação Juruá em Tempo.16 de setembro de 2020Updated:17 de setembro de 20202 Minutos de Leitura
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A partir de hoje, 15/09, Igrejas e Templos de qualquer culto são atividades essenciais em períodos de calamidade pública no Estado do Acre, o que assegura que as atividades desenvolvidas nesses locais poderão ser realizadas em situações calamitosas que possam ocorrer no futuro.

Oriunda de um Projeto de Lei de autoria da deputada estadual Doutora Juliana (Republicanos/AC), a Lei n° 3.646, de 03 de setembro de 2020, foi publicada no Diário Oficial desta terça.

Para a parlamentar, o dispositivo legal harmoniza direitos fundamentais e evita cenários de insegurança jurídica quanto ao funcionamento das Igrejas e Templos em situações de calamidades, como ocorreu em algumas fases das restrições impostas no combate à pandemia do covid-19.

“É importante termos uma Lei que deixe clara a importância do equilíbrio de direitos em situações difíceis. Desde o início da pandemia defendemos que os Cultos Presenciais fossem realizados com todos os cuidados necessários e, com a retomada após a mudança de fase, ficou provado que as atividades nas Igrejas e Templos não são propagadores do vírus. Pelo contrário, as Igrejas demonstram, cada vez mais, organização, zelo e cuidado com a vida”, disse a republicana.

Doutora Juliana fez questão de agradecer cada deputado estadual que votou pela aprovação do Projeto de Lei n° 79/2020, inclusive a Bancada Evangélica da ALEAC, formada, também, pelos deputados Wagner Felipe, Cadmiel Bomfim, Josa da Farmácia, Jonas Lima e Antônio Pedro.

“Gratidão a cada parlamentar que votou a favor dessa matéria de importância imensurável para o povo do Acre. Gratidão aos colegas da Bancada Evangélica, que também defenderam essa causa desde o início”, destacou a autora da lei.

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