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sexta-feira, maio 3, 2024

Brasil cria Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quinta-feira (1º) a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. De autoria do deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), a medida foi aprovada no último dia 9 de setembro pelo Senado Federal – oriunda do Projeto de Lei (PL) 5.013/2019. Não houve vetos.

O cadastro deve conter obrigatoriamente informações sobre os condenados por estupro, incluindo características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o sistema reúne também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.

A lei prevê que a União celebre um documento de cooperação com estados, Distrito Federal e municípios para a implantação, prevendo de que forma se dará o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações inseridas. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Estupro

No último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, atualizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Público, o Brasil registrou recorde de violência sexual.

Foram 66.041 mil ocorrências somente em 2018, que é o maior índice desde que o estudo começou a ser feito em 2007. A maioria das vítimas (53,8%) eram meninas de até 13 anos. Em média, ocorrem 180 casos por dia no Brasil.

O crime é definido no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.

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